Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 13 de maio aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral
Categoria laboral |
Vaga |
Grupo de classificação |
Sistema de acesso e estabilização (D.A. 6ª da Lei 20/2021) |
Operário/a motorista/a |
2 |
IV |
Concurso |
Peão/oa |
1 |
V |
Concurso |
Oficial encarregado/a de obras |
1 |
III |
Concurso-oposição |
Operário/a de serviços múltiplos |
1 |
V |
Concurso-oposição |
Arquitecto/a |
1 |
I |
Concurso |
Arquitecto/a técnico/a |
1 |
II |
Concurso |
Limpador/a |
1 |
V |
Concurso |
Limpador/a |
1 |
V |
Concurso-oposição |
Auxiliar de ajuda no fogar |
5 |
V |
Concurso |
Trabalhador/a social |
1 |
II |
Concurso |
Educador/a social |
1 |
II |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2, do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do pessoal laboral da Câmara municipal de Cabanas.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva aquele. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.
Cabanas, 13 de abril de 2022
Carlos Ladra Brage
Presidente da Câmara