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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Segunda-feira, 6 de junho de 2022 Páx. 33021

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2022 de modificação da Resolução de 21 de abril de 2022 para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, pela que se aprovam as bases reguladoras para a promoção e difusão de projectos musicais profissionais ao amparo do programa Hub da Indústria Criativa Galega, financiadas ao 100 % pelo Feder, dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se convoca para o ano 2022 (código de procedimento CT207L).

Com data de 6 de maio de 2022 publicou no DOG número 88 a Resolução de 21 de abril de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a promoção e difusão de projectos musicais profissionais ao amparo do programa Hub da Indústria Criativa Galega, financiadas ao 100 % pelo Feder, dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207L).

Esta resolução tem por objecto modificar as bases da convocação, para permitir incrementar a participação no processo subvencional, já que estas modificações, que não alteram a finalidade da convocação, permitem incrementar o espectro dos possíveis participantes, garantindo uma maior concorrência e competitividade.

As modificações que se realizam afectam, tanto os requisitos das duas modalidades de actividades subvencionáveis como os requisitos exixir para as pessoas beneficiárias.

No que atinge aos requisitos das modalidades A e B (artigo 1 parágrafo 3) que exixir que os possíveis beneficiários devem ter editado ao menos 20 singles baixo um sê-lo discográfico legalmente constituído, acrescenta-se a possibilidade de substituir este requisito pela edição de 2 albums, ficando as duas opções recolhidas no novo texto.

No que diz respeito aos requisitos das pessoas beneficiárias que podem optar a esta linha de ajudas, realizam-se duas modificações. Uma relativa à redução da antigüidade exixir de modo consecutivo no IAE relacionado com a actividade subvencionável, passando de 5 a 3 anos e, a outra, alargando as epígrafes do IAE no que as pessoas solicitantes devem de estar dadas de alta, acrescentando a epígrafe 032 e 965.4.

Consequentemente contudo o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação da Resolução de 21 de abril de 2022, da Agência Galega das Indústrias Culturais, para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, pela que aprovam as bases reguladoras para a promoção e difusão de projectos musicais profissionais ao amparo do programa Hub da Indústria Criativa Galega, financiadas ao 100 % pelo Feder, dentro do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207L)

1.1. Modifica-se o parágrafo 3 do artigo 1 referido às modalidades de projecto musicais objecto da subvenção, que fica redigido como segue:

«A. Modalidade A: Projectos musicais unitários. Percebem-se por projectos musicais unitários aqueles projectos que desenvolvem quaisquer dos aspectos que conformam a corrente de valor da indústria musical arredor de um só artista musical, seja solista, grupo ou banda. Este artista deve desenvolver a sua actividade habitualmente na Galiza e cumprir os seguintes requisitos:

1. Ter realizado 50 concertos entre 2017 e 2021, ambos inclusive, ou bem, mais de 100 ao longo de toda a sua trajectória profissional.

2. Ter editado ao menos 20 singles ou 2 álbuns baixo um sê-lo discográfico legalmente constituído, entre os anos 2017 e 2021, ambos inclusive.

B. Modalidade B: Projectos musicais colectivos. Percebem-se por projectos musicais colectivos aqueles projectos que desenvolvem quaisquer dos aspectos que conformam a corrente de valor da indústria musical arredor de, quando menos quatro artistas musicais, sejam solistas, grupos ou bandas. Estes artistas devem desenvolver a sua actividade habitualmente na Galiza.

Para a selecção dos artistas participantes no projecto musical, a pessoa solicitante terá que ter em conta os seguintes requisitos:

1. Mas do 50 % dos artistas apresentados têm que ter realizado 50 concertos entre 2017 e 2021, ambos inclusive, ou bem, mais de 100 ao longo de toda a sua trajectória profissional.

2. Mas do 50 % dos artistas apresentados têm que ter editado ao menos 20 singles ou 2 álbuns baixo um sê-lo discográfico legalmente constituído, entre os anos 2017 e 2021, ambos inclusive.

3. Deverá incluir-se a participação de uma artista feminina solista ou um grupo ou banda onde, quando menos, o 40 % das suas componentes sejam mulheres.

4. Deverá incluir-se a participação de um artista musical que tenha a consideração de artista emergente pelo que não é necessário que cumpram os requisitos de concertos e singles anteriormente determinados».

1.2. Modifica-se o artigo 2, parágrafo 2, que fica redigido do seguinte modo:

«2. As pessoas ou entidades solicitantes deverão acreditar que estão dadas de alta em alguma das epígrafes do imposto sobre actividades económicas relacionados com a actividade subvencionável dentre as que se enumerar deseguido, com uma antigüidade de, quando menos, 3 anos consecutivos:

032-Intérpretes.

033-Actividades relacionadas com a música. Cantores.

851-Profissionais relacionados com o espectáculo. Representantes técnicos do espectáculo.

853-Profissionais relacionados com o espectáculo. Agentes colocação artistas.

965-Serviços recreativos e culturais. Espectáculos.

965.1-Espectáculos em salas e locais.

965.2-Espectáculos ao ar livre.

965.3-Espectáculos fora de estabelecimento permanente.

965.4-Empresas de espectáculos.

983-Parques de recreio, feiras e outros serviços relacionados com o espectáculo. Organização de congressos. Parques ou recintos feirais. Agências de colocação de artistas».

Artigo 2. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês desde a publicação da modificação. Este novo prazo não afectará a admisibilidade das solicitudes já apresentadas, que não terão que ser apresentadas de novo.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais