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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quinta-feira, 2 de junho de 2022 Páx. 32510

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Merca

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal, de 13 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente à/às largo/s que a seguir se apontam:

Vagas conforme o previsto no artigo 2 da Lei 20/2021:

Pessoal laboral:

Grupo de classificação

Vaga

Denominação 

Sistema de acesso

8

Encarregado instalações desportivas-socorrista

Concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Merca, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao seu direito.

A Merca, 27 de maio de 2022

José Manuel Garrido Sampedro
Presidente da Câmara