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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quarta-feira, 1 de junho de 2022 Páx. 32236

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 22 de abril de 2022, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial do Plano especial de reforma interior da unidade de actuação UA-3 Montana-Alcabre (expediente 15903/411).

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 13 de abril de 2022, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação inicial ao Plano especial de reforma interior UA 3. Montana», instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido por Arqura Homens fundos de activos bancários, com CIF V8835928 (trás a subrogación e mudança de titularidade efectuada neste expediente com data de 21 de janeiro de 2020), que inclui a documentação técnica apresentada em suporte digital e assinatura válida pelos arquitectos redactores Simón Pereiro López-Quecuty e José Luis Pereiro Alonso no Registro electrónico da Gerência Autárquica de Urbanismo com datas de 1 de julho de 2021 (cód. sol.: W573195-3915), 21 de julho de 2021 (cód. sol.: W580466-3085) e 10 de março de 2022 (cód. sol. W668665-5559); esta última substitui a normativa urbanística do mesmo documento anterior.

Segundo. Submeter a informação pública este expediente, incluído o resumo executivo, pelo prazo de dois (2) meses, mediante a publicação de anúncios no DOG, num dos jornais de maior circulação da província e na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, para efeitos de que durante o dito período se possam formular alegações e as sugestões pertinente. O remate do referido prazo de alegações computarase desde a data da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, e a documentação exposta será dilixenciada pela Secretaria-Geral, com notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo a relação catastral incorporada ao expediente.

Durante o referido prazo arrecadar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a normativa urbanística e sectorial de aplicação.

Em vista do resultado dos trâmites anteriores, resolver-se-á sobre a procedência de introduzir no documento de modificação as rectificações pertinente, cujo alcance determinará, de ser o caso, a oportunidade e procedência de um novo trâmite de informação pública e requerimento de relatórios (artigo 144.12 do Regulamento da Lei do solo da Galiza).

Terceiro. Este acordo determina, por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da Lei do solo da Galiza e 86.2 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado no que resulte incompatível com a nova ordenação».

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada inicialmente poder-se-á consultar na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ e no Departamento de Informação de Urbanismo, sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo (largo do Rei, s/n, Vigo), para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações julguem convenientes.

* Podem-se pôr em contacto com o Departamento de Informação de Urbanismo, para solicitar cita prévia ou para resolver qualquer dúvida ao respeito, no telefone 986 81 03 49.

* Para apresentar documentos ou escritos de alegações, devem solicitar cita prévia no Registro de Urbanismo no telefone 986 81 03 44.

Vigo, 22 de abril 2022

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo