A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 13 de abril de 2022, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Prestar aprovação inicial ao Plano especial de reforma interior UA 3. Montana», instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido por Arqura Homens fundos de activos bancários, com CIF V8835928 (trás a subrogación e mudança de titularidade efectuada neste expediente com data de 21 de janeiro de 2020), que inclui a documentação técnica apresentada em suporte digital e assinatura válida pelos arquitectos redactores Simón Pereiro López-Quecuty e José Luis Pereiro Alonso no Registro electrónico da Gerência Autárquica de Urbanismo com datas de 1 de julho de 2021 (cód. sol.: W573195-3915), 21 de julho de 2021 (cód. sol.: W580466-3085) e 10 de março de 2022 (cód. sol. W668665-5559); esta última substitui a normativa urbanística do mesmo documento anterior.
Segundo. Submeter a informação pública este expediente, incluído o resumo executivo, pelo prazo de dois (2) meses, mediante a publicação de anúncios no DOG, num dos jornais de maior circulação da província e na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, para efeitos de que durante o dito período se possam formular alegações e as sugestões pertinente. O remate do referido prazo de alegações computarase desde a data da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, e a documentação exposta será dilixenciada pela Secretaria-Geral, com notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo a relação catastral incorporada ao expediente.
Durante o referido prazo arrecadar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a normativa urbanística e sectorial de aplicação.
Em vista do resultado dos trâmites anteriores, resolver-se-á sobre a procedência de introduzir no documento de modificação as rectificações pertinente, cujo alcance determinará, de ser o caso, a oportunidade e procedência de um novo trâmite de informação pública e requerimento de relatórios (artigo 144.12 do Regulamento da Lei do solo da Galiza).
Terceiro. Este acordo determina, por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da Lei do solo da Galiza e 86.2 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado no que resulte incompatível com a nova ordenação».
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada inicialmente poder-se-á consultar na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ e no Departamento de Informação de Urbanismo, sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo (largo do Rei, s/n, Vigo), para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações julguem convenientes.
* Podem-se pôr em contacto com o Departamento de Informação de Urbanismo, para solicitar cita prévia ou para resolver qualquer dúvida ao respeito, no telefone 986 81 03 49.
* Para apresentar documentos ou escritos de alegações, devem solicitar cita prévia no Registro de Urbanismo no telefone 986 81 03 44.
Vigo, 22 de abril 2022
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo