Mediante o Decreto da Câmara municipal nº 222/2022, de 4 de maio, publicado no BOP da Corunha nº 89, de 11 de maio de 2022, aprovou-se a oferta pública de emprego do ano 2022 para a estabilização de emprego temporário, que literalmente diz:
«Assunto: aprovação da oferta de emprego público para o ano 2022 para a estabilização de emprego temporário.
Antecedentes:
a) Vista a Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (LRBRL), e nomeadamente os seus artigos 21.1.g) e 91.
b) Visto o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e nomeadamente o seu artigo 70.
c) Vista a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e nomeadamente os seus artigos 48 e 204.
d) Vista a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de San Sadurniño, aprovada pelo Pleno da Corporação Autárquica o 24 de setembro de 2020 (BOP nº 198, de 20 de novembro).
e) Vista a aprovação, de 3 de maio de 2021, da oferta de emprego público para o ano 2021.
f) Vista a aprovação do orçamento geral e do quadro de pessoal para o exercício 2022 no Pleno de 4 de março e a sua publicação definitiva no BOP nº 67, de 7 de abril de 2022.
g) Tendo em conta o disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
h) Tendo em conta a negociação desta oferta de emprego no marco da Mesa Geral Negociadora.
No uso das atribuições que me outorga a legislação do regime local,
RESOLVO:
1. Modificar parcialmente a Resolução da Câmara municipal nº 138/2021, de 3 de maio de 2021, que aprovou a oferta de emprego público de 2021, no seu conteúdo a respeito dos seguintes aspectos.
2. Acordar a desistência da inclusão na oferta de emprego público desta câmara municipal para o 2021 das seguintes vagas por não estarem incluídas em nenhuma das ferramentas de organização de recursos humanos com as que conta a câmara municipal:
Pessoal laboral:
Denominação |
Grupo |
Nº de vaga |
Turno |
Administrativo/a de serviços sociais |
III |
1 |
Livre |
Operário/a de maquinaria |
IV |
1 |
Livre |
3. Aprovar a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de San Sadurniño antes de 1 de junho de 2022, com o seguinte conteúdo:
– Vagas que cumprem as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com a seguinte relação:
Pessoal funcionário:
Denominação |
Grupo/subgrupo |
Escala |
Nº de vaga |
Turno |
Sistema de acesso estabilização |
Administrativo/a Secretaria |
C/C |
Admón. geral |
1 |
Estabilização de emprego |
Concurso-oposição |
– Vagas incluídas no suposto da disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com a seguinte relação:
Pessoal laboral:
Denominação |
Grupo |
Nº de vaga |
Turno |
Sistema de acesso estabilização |
Agente de Igualdade |
II |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Educador/a familiar |
II |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Auxiliar administrativo/a de serviços sociais |
IV |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Auxiliar de ajuda no fogar |
V |
14 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Arquitecto/a |
I |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Operário/a de maquinaria |
IV |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Peão |
V |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Animador/a sociocultural |
III |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Técnico/a de desportos |
III |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Técnico/a de Desenvolvimento Local |
I |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
Agente TIC |
II |
1 |
Convocação excepcional de estabilização |
Concurso |
4. A publicação da convocação para a cobertura destas vagas incluídas na oferta para a estabilização temporária deverá ser antes de 31 de dezembro de 2022 e a sua resolução antes de 31 de dezembro de 2024.
5. Fazer pública esta oferta de emprego, mediante a sua publicação no tabuleiro de anúncios da Corporação, no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do artigo 70 do Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público».
Contra a presente resolução, que põe fim a via administrativa, poderá interpor-se potestativamente o recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOP. Transcorrido um mês desde a interposição do recurso potestativo de reposição sem que se tenha notificado resolução expressa, perceber-se-á desestimar por silêncio administrativo e ficará expedita a via contencioso-administrativa, podendo interpor o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ferrol, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação expressa da resolução do recurso potestativo de reposição, ou no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte ao daquele em que se tenha produzido a desestimação por silêncio administrativo do recurso potestativo de reposição interposto.
Não obstante, esta resolução poder-se-á impugnar directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa (artigo 123.1 da Lei 39/20915). Para tal efeito, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ferrol, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOP; no caso de haver interposto primeiro o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a sua desestimação por silêncio administrativo.
Tudo isso, sem prejuízo de que o interessado possa exercer qualquer outro recurso que considere mais conveniente conforme a direito.
San Sadurniño, 24 de maio de 2022
Secundino García Casa
Presidente da Câmara