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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31943

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Quiroga

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Anúncio: oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário (Lei 20/2021, de 28 de dezembro).

Expediente: 377/2022.

Em cumprimento do disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, por Decreto da Câmara municipal de 26 de maio de 2022 resolveu-se aprovar a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que compreende as vagas que deseguido se relacionam:

Pessoal laboral:

Denominação posto

Jornada

Regime jurídico

Número vacantes

Sistema acesso L20/2021

Peão GES

L

1

D.A. 6ª

Peão GES

L

1

D.A. 6ª

Peão GES

L

1

D.A. 6ª

Peão GES

L

1

D.A. 6ª

Peão GES

L

1

D.A. 6ª

Auxiliar administrativo/a

L

1

D.A. 6ª

Electricista

L

1

COM O

Técnico/a de médio ambiente

L

1

COM O

Vixilante ambiental

L

1

D.A. 6ª

Assessor/a jurídico/a advogado/a CIM

L

1

D.A. 6ª

Psicólogo/a do CIM

Parcial

L

1

D.A. 6ª

Educador/a social

L

1

D.A. 6ª

Empregado de mesa/a limpador/a

L

1

D.A. 6ª

Empregado de mesa/a limpador/a

L

1

COM O

Orientador/a laboral

L

1

D.A. 6ª

Conserxe

L

1

D.A. 6º

Conserxe

L

1

COM O

Animador/a sociocultural

Parcial

L

1

D.A. 6ª

Operador/a de câmara

L

1

D.A. 6ª

Operador/a de câmara

L

1

D.A. 6ª

Operador/a de câmara

L

1

COM O

Conserxe

L

1

D.A. 6ª

Auxiliar administrativo/a

L

1

COM O

Auxiliar administrativo/a

L

1

COM O

Animador/a sociocultural

L

1

COM O

O que se faz público para geral conhecimento.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara presidente pelo prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo que por turno corresponda no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 46 e concordante da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LRXCA).

Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio, ao amparo do disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quiroga, 26 de maio de 2022

Julio Álvarez Núñez
Presidente da Câmara presidente