Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31945

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ramirás

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Câmara municipal, de 24 de maio de 2022, acordou-se:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público, extraordinária desta câmara municipal, para a estabilização de emprego temporário, ao amparo do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente aos postos que se indicam a seguir:

Posto

Grupo

Nº vagas

Jornada

Sistema de acesso

Agente de Emprego e Desenvolvimento Local

I

1

Completa

Concurso-oposição

(artigo 2 da Lei 20/2021)

Concurso

(D.A. 6ª e 8ª da Lei 20/2021)

Mestre infantil

II

1

Completa

Assistente infantil

IV

1

Completa

Chofer tractor rozadoira

(Fixo descontinuo 9 meses)

IV

1

Completa

Segundo. Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publicar a oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária da Câmara municipal de Ramirás, no Boletim Oficial da província de Ourense e no DOG.

Terceiro. Publicar a referida oferta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, assim como na sede electrónica desta câmara municipal.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a alcaldesa, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei/29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se julgue mais oportuno em direito.

Ramirás, 24 de maio de 2022

Isabel Gil Álvarez
Alcaldesa