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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31941

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Portas

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se apontam:

Pessoal laboral:

Grupo

Denominação

Núm. vaga

Jornada

Sistema de acesso

I

Arquitecto/a

1

Parcial

Concurso

II

Trabalhador/a social

1

Completa

Concurso

II

Educador/a familiar

1

Completa

Concurso

II

Bibliotecário/a

1

Completa

Concurso

III

Administrativo/a

1

Completa

Concurso

III

Administrativo/a

1

Parcial

Concurso

IV

Fontaneiro/a

1

Completa

Concurso

V

Limpador/a

1

Completa

Concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado por Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Portas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Portas, 25 de maio de 2022

Ricardo Martínez Chantada
Presidente da Câmara