Expediente: 2022/G003/000195.
Assunto: aprovação da oferta extraordinária de emprego público 2022 para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
Resolução de Câmara municipal.
Antecedentes:
Visto o relatório sobre o processo de estabilização de emprego temporário na Câmara municipal de Fisterra, emitido pela Assessoria Jurídica da Deputação Provincial da Corunha, do 11.4.2022, que consta no expediente.
Considerando os relatórios da Secretaria-Intervenção acidental, ambos os dois do 13.5.2022, que figuram no expediente.
Resultando que se efectuou depois de negociação com a mesa geral negociadora o dia 14.3.2022 e que foi positiva sem intervenção em contra.
Tendo em conta a seguinte legislação aplicável:
– O artigo 2, disposição adicional primeira, quarta, quinta, sexta, oitava e noveno, e disposição transitoria primeira da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
– Os artigos 10, 11, 37, 69 e 70, e a disposição adicional quarta do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
– O artigo 128 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril.
– Os artigos 91 e 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.
No uso das atribuições que me outorga a legislação do regime local,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a oferta extraordinária de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, para a estabilização de emprego temporário, que contém as seguintes vagas:
Denominação do largo |
Categoria |
Nº vagas |
Situação laboral |
Sistema de acesso estabilização (disposição adicional 6ª e 8ª da Lei 20/2021) |
Motorista |
Motorista |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Peão recolhida lixo |
Peão |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Trabalhador/a social |
Trabalhador/a social |
1 |
Laboral interino/a X.C. Ocupado |
Concurso |
Trabalhador/a social |
Trabalhador/a social |
1 |
Laboral temporário X.P. Ocupado |
Concurso |
Peão limpeza viária |
Peão |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Informador/a juvenil |
Informador/a juvenil |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Educador/a familiar |
Educador/a familiar |
1 |
Laboral temporário X.P. Ocupado |
Concurso |
Operário de obras e serviços |
Oficial 3ª |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Auxiliar administrativo/a |
Auxiliar administrativo/a |
2 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Formador/a ocupacional |
Formador/a ocupacional |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Animador/a sociocultural |
Animador/a sociocultural |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Limpador/a |
Limpador/a |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Auxiliar polícia local |
Auxiliar polícia local |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Animador/a desportivo/a |
Animador desportivo |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Auxiliar animador/a desportivo/a |
Auxiliar animador/a desportivo/a |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Auxiliar ajuda a domicílio |
2 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Normalizador/a linguístico/a |
Normalizador/a linguístico/a |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Auxiliar serviços sociais |
Auxiliar administrativa |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Agente TIC |
Agente TIC |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Peão |
Peão |
1 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso |
Denominação largo |
Categoria |
Nº vagas |
Situação laboral |
Sistema de acesso estabilização (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Auxiliar de ajuda a domicílio |
Auxiliar |
3 |
Laboral temporário X.C. Ocupado |
Concurso-oposição |
X.C. Jornada completa.
X.P. Jornada parcial.
Segundo. Publicar a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Fisterra, no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://sede.concellofisterra.gal/ e no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Terceiro. A publicação da convocação para a cobertura das vagas incluídas na oferta para a estabilização temporária deverá ser antes de 31 de dezembro de 2022 e a sua resolução antes de 31 de dezembro de 2024.
Quarto. Notificar este acordo aos interessados, com indicação expressa dos recursos que se podem interpor.
Quinto. Dar conta ao Pleno da Corporação da presente resolução na primeira sessão ordinária que se celebre, de conformidade com o estabelecido no artigo 42 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.
Manda-o e assina-o o presidente da Câmara presidente, do que como secretário acidental, certificar.
Fisterra, 13 de maio de 2022
José Marcote Suárez |
Juan Carlos Faixa Pérez |