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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31922

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Esgos

ANÚNCIO da oferta extraordinária de emprego público de 2022 para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Câmara municipal, do dia 18 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se apontam:

Denominação: auxiliar de ajuda a domicílio; número de vaga: 5; grupo: 10; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: chofer rozadora; número de vaga: 1; grupo: 8; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: agente de emprego e desenvolvimento local; número de vaga: 1; grupo: 2; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: educador/a familiar; número de vaga: 1; grupo: 2; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: trabalhador social; número de vaga: 1; grupo: 2; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: operário serviço água - leitor de contadores; número de vaga: 1; grupo: 10; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: peão serviços múltiplos; número de vaga: 3; grupo: 10; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Denominação: técnico/a informático/a; número de vaga: 1; grupo: 2; sistema de acesso: disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Esgos no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição face ao presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda por razão de domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Esgos, 19 de maio de 2022

Mario Rodríguez González
Presidente da Câmara