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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31855

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2022 pela que se publicam as resoluções de 19 de maio de 2022 pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico admitidas/os e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 30 de março de 2022, publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

De conformidade com o disposto no artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, no caso da escola infantil de Vite, e à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas, que se poderão consultar nos serviços centrais e nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social e Juventude, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 15 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 19 de maio de 2022, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais e das chefatura territoriais de Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico admitidas/os e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam a esta resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 19 de maio de 2022, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e que contra elas se poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se lhes adjudicou largo disporão de um prazo de oito (8) dias, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2022

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

Anexo I

Resolução de 19 de maio de 2022, da Direcção da Agência Galega
de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas
admitidas e da lista de espera para o curso 2022/23 na escola infantil 0-3
de Vite, dependente desta agência

Com data de 30 de março de 2022, publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na página web https://www.xunta.gal/politica-social e na própria escola infantil de Vite.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de oito (8) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode-o recolher no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março), Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

Anexo II

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela
que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera
para o curso 2022/23 na escola infantil 0-3 Sagrado Coração, dependente
desta agência, na província de Lugo

Com data de 30 de março de 2022, publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autónomico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Sagrado Coração.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de oito (8) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode-se recolher no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 14.1 da Resolução de 22 de março de 2022), Francisco Javier Vázquez Nodal, chefe territorial de Lugo.

ANEXO III

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense,
pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista
de espera para o curso 2022/23 na escola infantil 0-3 Antela,
dependente desta agência, na província de Ourense.

Com data de 30 de março de 2022 publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autónomico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Antela.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de oito (8) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual se deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode-o recolher no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 14.1 da Resolução de 11 de março de 2022), María José Fernández Laso, chefa territorial de Ourense.

ANEXO IV

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que
se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera
para o curso 2022/23 na escola infantil 0-3 do Edifício Administrativo
de Pontevedra e na escola infantil 0-3 A Estrela do Edifício Administrativo
de Vigo, dependentes desta agência, na província de Pontevedra

Com data de 30 de março de 2022, publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de oito (8) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual deverá achegar a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode-o recolher no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 14.1 da Resolução de 22 de março de 2022), María José Pérez-Izaquirre López, chefa territorial de Vigo.