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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31863

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2022 pela que se publicam as resoluções de 19 de maio de 2022 pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de admitidas/os e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 16 de março de 2022 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

De conformidade com o disposto no artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social e Juventude, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 16 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 19 de maio de 2022, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva admitidas/os e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 19 de maio de 2022, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às que se adjudicou largo disporão de um prazo de 8 dias computado a partir do dia seguinte desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2022

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha

Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social e Juventude assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (artigo 15.1 da Resolução do 8.3.2022), María Blanco Aller, chefa territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Juventude.

ANEXO II

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo

Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social e Juventude, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (artigo 15.1 da Resolução do 8.3.2022), Francisco Javier Vázquez Nodal, chefe territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Juventude

ANEXO III

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense

Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social e Juventude assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 19 de maio 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (artigo 15.1 da Resolução do 8.3.2022), María José Fernández Laso, chefa territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Juventude.

ANEXO IV

Resolução de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2022/23 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra.

Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2022/23.

O dia 6 de maio de 2022 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2022 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social e Juventude assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 19 de maio de 2022. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (artigo 15.1 da Resolução do 8.3.2022), María José Pérez-Izaquirre López, chefa territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude.