A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Caldas de Reis, que teve lugar o 19 de maio de 2022, aprovou a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, com a seguinte relação de vagas:
Nº |
Largo |
Código largo RPT |
Antigüidade |
Sistema acesso estabilização |
Vínculo do largo |
1 |
Auxiliar de biblioteca |
08.03.00.02 |
1.10.2003 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Monitor/a desportivo |
08.01.00.01 |
12.11.2007 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Chefe/a de estudos da Escola de Música |
08.02.00.02 |
16.10.2006 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Director/a da Escola de Música |
08.02.00.01 |
11.9.2011 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
6 |
Professores/as música |
08.02.00.03 a 08.02.00.08 |
1.10.1997 1.10.1997 1.10.2010 1.10.2011 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
2 |
Peão RSU |
07.00.00.06 e 07.00.00.07 |
2.2.2008 28.1.2013 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Funcionário/a |
1 |
Conserxe colégio |
06.02.00.02 |
1.1.2001 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
2 |
Peão serviços vários |
06.01.00.06 e 06.01.00.07 |
1.3.2009 1.7.2011 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
3 |
Auxiliar administrativo/a |
04.00.00.15 01.01.00.01 05.04.00.01 |
10.12.2002 15.7.2003 8.2.2012 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Funcionário/a |
1 |
Alguacil |
01.01.00.03 |
22.8.2006 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Funcionário/a |
1 |
Trabalhador/a social |
05.01.00.01 |
1.3.2011 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Advogado/a CIM |
05.03.00.03 |
15.2.2008 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Animador/a sócio cultural |
05.02.00.01 |
29.11.2004 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Psicólogo/a CIM |
05.03.00.02 |
10.10.2010 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
1 |
Agente de igualdade |
05.03.00.01 |
1.6.2005 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Laboral |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Caldas de Reis.
Contra o acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de interpor-se recurso de reposição, o prazo de interposição do recurso contencioso-administrativo será igualmente de dois meses contado desde a notificação da resolução desestimatoria do recurso de reposição, se fosse expressa, ou desde a sua desestimação tácita, que se produzirá no prazo de seis meses se não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que interponha qualquer outro que julgue procedente.
Caldas de Reis, 19 de maio de 2022
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente