O 18 de maio de 2022, em cumprimento do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, a Junta de Governo Local da Câmara municipal de Cangas adoptou acordo de aprovação da oferta de emprego público extraordinário de estabilização de emprego temporário e excepcional de estabilização de emprego temporário de comprida duração da Câmara municipal de Cangas.
O texto íntegro do acordo encontra-se publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Cangas (https://cangas.sedelectronica.gal).
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante esta câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da presente publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Cangas, 19 de maio de 2022
María Victoria Portas Marinho
Alcaldesa