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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31398

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Narón

ANÚNCIO de convocação para o levantamento das actas de pagamento e ocupação dos bens e direitos afectados no expediente de expropiação forzosa tramitado para a execução das obras de urbanização parcial das ruas Catalunha, Celso Emilio Ferreiro e de nova abertura (A. Alvajar e M. Araújo).

A Câmara municipal da Câmara municipal de Narón, em execução do acordo plenário adoptado o dia 30 de setembro de 2021, que aprovou definitivamente o expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução das obras de urbanização parcial das ruas Catalunha, Celso Emilio Ferreiro e de nova abertura (A. Alvajar e M. Araújo), ditou resolução o dia 27 de abril de 2022, a qual se transcribe a seguir:

Primeiro. De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a fixação definitiva do preço justo.

Segundo. Pelo anterior, procede fixar as datas em que se procederá ao levantamento das correspondentes actas de pagamento e ocupação, de conformidade com os artigos 49 e 55 do regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais que resultem de aplicação.

Terceiro. Em consequência, convocam-se e citam-se os titulares dos bens e direitos afectados por este expediente e que figuram na tabela anexa para que compareçam nos escritórios do Serviço de Expropiações, sito no 6º andar desta câmara municipal, nas datas e nas horas que se detalham, com o fim de levar a cabo os seguintes actos: o pagamento ou a consignação do preço justo e o levantamento das actas de ocupação.

Para estes actos deverá ter-se em conta:

Que o pagamento do preço justo só se lhes fará efectivo aos interessados que acreditem em forma legal a sua titularidade, consignar-se-á caso contrário. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares devidamente acreditados.

Que se o expropiado não quisesse aceitar o pagamento ou não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio, ou existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.

Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento do interessado por sim ou por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado) e, em caso que o prédio ou o direito pertença a várias pessoas, é necessária o comparecimento de todos elas por sim ou devidamente representadas.

Que para facilitar a confecção dos documentos de pagamento e a efectividade deste é conveniente que os interessados acheguem à Administração actuante (Câmara municipal de Narón) os documentos justificativo dos seus direitos com anterioridade às datas fixadas para o levantamento das actas de pagamento. Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegarão documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).

Quarto. Notifique-se-lhes esta resolução aos interessados e publique no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da câmara municipal, o que lhes servirá de notificação aos interessados desconhecidos e a aqueles dos cales se ignore o lugar de notificação ou aos cales, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. Ademais, notifique ao Ministério Fiscal para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa em relação com os prédios de titularidade desconhecida.

Narón, 27 de abril de 2022

Marián Ferreiro Díaz
Alcaldesa presidenta

ANEXO

Nº prédio

Titular

Referência catastral

Data

Hora

01

Luis Pérez Penhasco

4458804NJ6145N0001TH

13.6.2022

9.00

02

Francisca López Penhasco

María dele Pilar López Penhasco

Mercedes López Penhasco

Susana López Penhasco

Luis Pérez Penhasco

4458805NJ6145N0001FH 4458805NJ6145N0002GJ

13.6.2022

10.00

03A

Carmen Anidos Mera

Álvaro Anidos Mera

Antonio Anidos Mera

4558112NJ6145N0001FH 4558112NJ6145N0002GJ 4558112NJ6145N0003HK

14.6.2022

9.00

03

Ángel Barro Mera

Herdeiros de Manuel Barro Mera

Herdeiros de Assunção María Mera Hermida
Carmen Anidos Mera

Álvaro Anidos Mera

Antonio Anidos Mera

4558112NJ6145N0001FH 4558112NJ6145N0002GJ 4558112NJ6145N0003HK

14.6.2022

10.00

04

Herdeiros de Assunção María Mera Hermida

4458806NJ6145N0001MH

14.6.2022

11.00

05

María Ángeles Quintía Lazcano
Manuel Lorenzo Lazcano

4458807NJ6145N0001OH

13.6.2022

12.00

06

Desconhecido

Parcela não cadastrada, sita no lugar da Charneca, que linda: ao norte e ao oeste, María Ángeles Quintía Lazcano e outro; ao sul, Nagru Um, S.L. e María Ángeles Quintía Lazcano e outro, e ao lês-te, desconhecido

13.6.2022

12.30

08

Nagru Um, S.L.

Parcela não cadastrada

14.6.2022

12.30

09

Desconhecido

Parcela não cadastrada, sita no lugar da Charneca, com face à rua A. Alvajar, que linda: ao norte, Luis Pérez Penhasco; ao sul, Assunção María Mera Hermida; ao lês-te, Luis Pérez Penhasco e Assunção María Mera Hermida; e ao oeste, rua A. Alvajar

13.6.2022

13.00