Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 31070

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Trasmiras

ANÚNCIO da oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante resolução da câmara municipal desta câmara municipal, com data do 19.5.2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:

Pessoal laboral:

Denominação

Nº vacantes

Grupo

Jornada

Sistema de acesso

Auxiliares de ajuda no fogar

3

5

completa

Concurso

Auxiliar de ajuda no fogar

1

5

completa

Concurso-oposição

Auxiliar administrativa de Administração geral

1

5

completa

Concurso

Oficial de primeira de obras e serviços

1

5

completa

Concurso

Oficial encarregado de serviços e obras. Encarregado do serviço de águas.

1

3

completa

Concurso

Trabalhador/a social

1

2

completa

Concurso

Técnico/a de urbanismo

1

1

parcial 10 h/semana

Concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Trasmiras, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Publica-se isto para geral conhecimento e se lhes adverte aos interessados que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Trasmiras, 16 de maio de 2022

Emilio José Pazos Ojea
Presidente da Câmara