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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 30838

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações de adequação das pistas multideporte nos centros de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento ED500A).

BDNS (Identif.): 627905.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das subvenções as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases.

2. Os requisitos para serem beneficiários deverão cumprir-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para realizar actuações de adequação das pistas multideporte nos centros públicos de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários de titularidade autárquica, e proceder à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento ED500A).

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações de adequação das pistas multideporte nos centros de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento ED500A).

Quarto. Financiamento

As subvenções objecto desta ordem financiar-se-ão com um crédito total de 2.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 10.10.422A.760.0, código de projecto 2022 00079, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade