BDNS (Identif.): 627924.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Pessoas jurídico-privadas constituídas ao amparo da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação e normativa de aplicação do Estado e Comunidade Autónoma, e que careçam estatutariamente de ânimo de lucro, representem os interesses socioeconómicos local públicos e privados dentro da zona e sem que nenhum grupo de interesse único controle a tomada de decisões.
Segundo. Finalidade
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação do ano 2022 para a selecção de estratégias de desenvolvimento local participativo (em diante, EDLP) e grupos de acção local do sector pesqueiro (em diante, GALP), que levará associada a concessão da ajuda preparatória, no marco do período de programação do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e Acuicultura (FEMPA) 2021-2027, na Galiza.
2. O procedimento regulado nesta ordem tem o código PE210B.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordo de 10 de maio de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação do ano 2022 para a selecção de estratégias de desenvolvimento local participativo e grupos de acção local do sector pesqueiro, assim como para a concessão da ajuda preparatória, no período de programação do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e Acuicultura (FEMPA) 2021-2027, na Galiza (código de procedimento PE210B).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2022 alcança o montante de duzentos mil euros (200.000 euros) na partida orçamental 15.03.723C.780.0, código de projecto 202200168.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de quatro (4) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar