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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 30899

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2022 pela que se modifica a Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).

O 19 de julho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).

No artigo 22 da Resolução de 5 de julho de 2021 estabelece-se que o prazo para apresentar a documentação justificativo será o seguinte:

1. As comunidades de utentes beneficiárias que realizem os investimentos objecto de subvenção antes de 25 de novembro de 2021 terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 1 de dezembro de 2021.

2. As comunidades de utentes beneficiárias que realizem os investimentos objecto de subvenção desde o 26 de novembro de 2021 terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação até o 30 de junho de 2022.

Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de comunidades de utentes beneficiárias solicitando a ampliação do prazo de justificação.

Deve ter-se em conta, além disso, o elevado número de solicitudes apresentadas no procedimento, cuja revisão e valoração teve como consequência que não se pudesse ditar a resolução do procedimento no prazo estabelecido na convocação de ajudas, e que, devido à situação actual, as comunidades de utentes encontram-se com dificuldades para poder executar as obras no prazo estabelecido, a causa tanto dos problemas das empresas para adquirir material como da suba de preços que incrementa os problemas de financiamento das comunidades de utentes.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.

A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).

A Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A), fica modificada como segue:

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 22, que fica redigido como segue:

«1. As comunidades de utentes beneficiárias terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 15 de setembro de 2022.»

Dois. Deixa-se sem conteúdo o ponto 2 do artigo 22.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2022

Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza