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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Terça-feira, 24 de maio de 2022 Páx. 30537

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2022 pela que se modifica a Resolução de 16 de março de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2022), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se alarga o prazo de apresentação de solicitudes (código de procedimento IG622A).

No DOG núm. 53, de 17 de março de 2022, publicou-se a Resolução de 16 de março de 2022 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2022), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Na letra a) do ponto 1 do artigo 5 estabelecia-se um limite máximo de despesa subvencionável de 8.000,00 € por solicitude de ajuda para as acções de difusão. Tendo em conta que o material promocional se utiliza principalmente para o compartimento nas feiras internacionais no estrangeiro, que na convocação do ano 2020 desta linha de ajudas, segundo a modificação publicado no DOG núm. 131, de 3 de julho de 2020, se eliminou o limite de despesa subvencionável para acções de difusão, e que muitas empresas acudiram a feiras durante os meses de janeiro, fevereiro e parte de março, previamente à publicação da convocação de ajudas pelo que já tinham realizado despesas neste conceito, para os quais tomaram como referência a eliminação dos limites da última convocação publicado nesse momento, a do ano 2020, incorrer em custos muito superiores ao limite estabelecido na convocação do ano 2022, de 8.000,00 €, considera-se necessário alargar o limite máximo de despesa subvencionável para as acções de difusão a 20.000,00 €.

Na letra d) do ponto 1 do artigo 5 estabeleciam-se as despesas subvencionáveis para as acções de operatividade da internacionalização: d.1) despesas de assistência jurídica, técnica e serviços para a tradução de documentação e d.2) despesas de pólizas de seguros de crédito à exportação. Tendo em conta que a subvenção máxima por solicitude é de 91.000,00 € e que o desequilibro dos projectos em favor das acções de operatividade não favorece o incentivo de outras acções de promoção exterior geradoras de maiores vantagens competitivas para a internacionalização da peme, como são as acções de difusão, acções de promoção e acções de prospecção, considera-se necessário limitar na convocação vigente do ano 2022 a despesa subvencionável para as acções de tipo d.2), ao importe menor dentre 25.000,00 € por solicitude ou do 40 % do montante de despesa subvencionável total do projecto.

No ponto 1 do artigo 6 estabelecia para as despesas do artigo 5.1.b.1), no caso de acções de participação pressencial em feiras e eventos expositivos, que só se poderão realizar 3 acções ao ano no máximo por área geográfica e somente 2 acções ao ano num mesmo país dentro da mesma área geográfica. Tendo em conta que, trás o cancelamento durante dois anos de numerosos eventos expositivos internacionais pela emergência sanitária da COVID-19, neste ano 2022 as PME estão a multiplicar os seus programas de internacionalização para recuperar os seus níveis de exportações; e considerando que, devido a que em diferentes áreas do planeta persiste a ameaça pela COVID-19, é notável a concentração do calendário de feiras internacionais em determinados países nos cales o índice de vacinação é muito elevado; com o objecto de não prejudicar as PME galegas na sua procura da internacionalização, considera-se necessário eliminar o limite de acções por área geográfica e por país.

No ponto segundo do resolvo estabelecia-se que o prazo de apresentação de solicitudes será de 45 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Tendo em conta que a introdução novidosa nesta convocação de ajudas do método de custos simplificar baseado em somas a tanto global comporta um período de difusão e asimilación por parte das PME, e tempo de reflexão para fazer as suas reformulações de participações pressencial em feiras e outros eventos expositivos, considera-se conveniente alargar o prazo de apresentação de solicitudes em 15 dias hábeis.

No ponto 2 do artigo 1 estabelecia-se que só se poderá apresentar uma solicitude por beneficiário, e que em caso de apresentar mais de uma solicitude atender-se-á à primeira apresentada no caso de não mediar desistência ou renúncia da anterior. Em coerência com o indicado no parágrafo anterior, dado que as empresas podem reformular as suas acções de participação em feiras e outros eventos, para dar-lhes uma maior flexibilidade, e em defesa da segurança jurídica, considera-se conveniente atender à última solicitude apresentada pela empresa.

Por todo o anterior, com o intuito de mitigar os prejuízos ocasionados por estas circunstâncias e apoiar os esforços realizados pelas empresas na sua internacionalização, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação da Resolução de 16 de março de 2022 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2022), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG622A)

Um. O ponto 2 do artigo 1 fica redigido do seguinte modo:

«2. Só se poderá apresentar e aprovar uma solicitude por beneficiário, em que se poderão incluir várias acções das mencionadas nas letras a) a d) deste artigo. No caso de apresentar mais de uma solicitude perceber-se-á implícita a desistência ou renúncia da anterior».

Dois. A letra a) do ponto 1 do artigo 5 fica redigida do seguinte modo:

«a) Despesas subvencionáveis para acções de difusão:

O limite máximo de despesa subvencionável para acções de difusão é de 20.000,00 € por solicitude de ajuda.

a.1) Despesas subvencionáveis para acções de difusão citadas na letra a.1) do artigo 1.1. Só se subvencionarán as despesas de compra de espaços publicitários e inserções em meios de comunicação.

a.2) Despesas subvencionáveis para acções de difusão citadas na letra a.2) do artigo 1.1. Só se subvencionarán as despesas de desenho, elaboração, edição, montagem, produção, tradução e impressão de material promocional para a sua difusão nos comprados estrangeiros».

Três. A letra d) do ponto 1 do artigo 5 fica redigida como segue:

«d) Despesa subvencionável para acções de operatividade da internacionalização:

d.1) Despesas de assistência jurídica, técnica e serviços para a tradução de documentação.

d.2) Despesas tanto de novas pólizas de seguros de crédito à exportação, como de renovação destas, contratadas dentro do período de execução. O limite máximo de despesa subvencionável é o montante menor dentre 25.000,00 € por solicitude ou do 40 % do montante de despesa subvencionável total do projecto».

Quatro. O ponto 1 do artigo 6 fica redigido do seguinte modo:

«1. A subvenção será de 70 % das despesas relacionadas no artigo 5, excepto para as despesas do artigo 5.1.b.1) no caso de acções de participação pressencial em feiras e eventos expositivos, nas cales as intensidades de ajuda e montantes de subvenção variarão segundo a área geográfica em que se desenvolva a acção, de acordo com o seguinte quadro:

Área geográfica

Limite subvenção

9.627,65 €

Percentagem ajuda

Importe subvenção

Espanha e Portugal

30 %

2.888,29 €

Toda a União Europeia, excepto Finlândia, Suécia, Dinamarca, Estónia, Letónia e Lituânia

60 %

5.776,59 €

Finlândia, Suécia, Dinamarca, Estónia, Letónia e Lituânia

70 %

6.739,35 €

Todo o resto da Europa fora da União Europeia, excepto Rússia e Reino Unido

70 %

6.739,35 €

Rússia

80 %

7.702,12 €

Reino Unido

75 %

7.220,74 €

Estados da costa lês dos Estados Unidos e do Canadá. Todo México

80 %

7.702,12 €

Estados do centro de EE.UU e do Canadá (não costa)

90 %

8.664,88 €

Estados da costa oeste de EE.UU. e do Canadá

90 %

8.664,88 €

Toda América do Norte Central e do Sul

80 %

7.702,12 €

China e Japão

100 %

9.627,65 €

Resto da Ásia

80 %

7.702,12 €

Oceânia

90 %

8.864,88 €

Toda a África, excepto Sudáfrica

80 %

7.702,12 €

Sudáfrica

80 %

7.702,12 €

Neste tipo de acções não se estabelecem limites para o número de acções por país ou área geográfica.

Para as acções incluídas nesta convocação a subvenção máxima será de 91.000,00 € por solicitude e beneficiário (despesa subvencionável máxima de 130.000,00 €)».

Artigo 2

Alarga-se em 15 dias hábeis, até o 15 de junho de 2022, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto segundo do resolvo da Resolução de 16 de março de 2022 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica