De acordo com o previsto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), onde se estabelece que as conselharias e entidades dependentes da Xunta de Galicia deverão remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior, e em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2022, que se junta a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio entre o Instituto Nacional da Segurança social, o Instituto Social da Marinha e a Comunidade Autónoma da Galiza, em matéria estatística. Convénio entre a Agência Estatal de Administração Tributária e o Instituto Galego de Estatística para a subministração de informação com fins estatísticos. |
13.1.2022 29.3.2022 |
0 € 0 € |