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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30452

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Valga

ANÚNCIO de informação pública do texto inicial do convénio urbanístico sobre monetarización do 10 % do aproveitamento urbanístico do sector S-104 do Plano geral de ordenação autárquica (expediente 212/2022).

O texto inicial do convénio urbanístico sobre monetarización do 10 % do aproveitamento urbanístico do sector S-104 do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Valga (expediente administrativo 212/2022) foi negociado e subscrito com a entidade Extrugasa Transformação, S.A., e no seu nome como administrador Ramona Quintá Barro e Francisco Quintá Barro. De conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com os artigos 400.2 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, 25.1 do texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, aprovado pelo Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, e 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês, contado desde a publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no periódico Faro de Vigo.

Durante o supracitado prazo, o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Valga, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal: https://valga.sedelectronica.gal

O texto do convénio é o seguinte:

«Na Casa Consistorial da Câmara municipal de Valga, 20 de abril de 2022

Reunidos:

De uma parte, José María Bello Maneiro, com DNI nº 3541***** e domicílio na avenida da Corunha, nº 14, Valga, Pontevedra.

De outra parte, Francisco Quintá Barros, com DNI nº 3545*****, e Ramona Quintá Barros, com DNI nº 3545***** e domicílio na rua Nova-Campanha, Valga, Pontevedra.

José María Bello Maneiro actua em representação da entidade Câmara municipal de Valga, na sua qualidade de presidente da Câmara presidente, exercendo as competências que, entre outras, lhe confire o artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o 60.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Actua assistido pelo secretário da corporação, Juan Manuel Salguero dele Valle, com DNI nº 0974*****, que dá fé do acto.

Francisco Quintá Barros e Ramona Quintá Barros comparecem em representação da entidade Extrugasa Transformação, S.A., na sua qualidade de administradores, acreditando a dita representação com cópias das correspondentes escritas.

Ambas as partes reconhecem-se competência e capacidade, respectivamente, para a assinatura do presente convénio, de acordo com os seguintes

Antecedentes:

Primeiro. Os órgãos pertencentes às administrações públicas poderão subscrever, sempre no âmbito das suas respectivas competências, convénios urbanísticos entre sim e com pessoas públicas ou privadas, com o objecto de colaborar e desenvolver de maneira mais eficaz a actividade urbanística.

Em todo o caso, o processo para formalizar os convénios promovidos por pessoas não proprietárias dos terrenos deverá contar com a participação necessária no procedimento das pessoas proprietárias e de todas aquelas que possuam faculdades dominicais sobre os terrenos, nos termos fixados no presente regulamento.

A negociação, formalização e cumprimento dos convénios urbanísticos regerão pelos princípios de transparência e publicidade.

Os convénios urbanísticos podem ter, entre outros, os seguintes objectivos:

a) A determinação do contido de possíveis modificações do plano em vigor.

b) Os termos e as condições da gestão e a execução do plano em vigor no momento da subscrição do convénio.

Os compromissos e deveres assumidos nos convénios pelas pessoas particulares poderão ser transferidos às novas pessoas adquirentes das parcelas, que ficarão obrigadas a cumprir os deveres estabelecidos pela legislação de aplicação ou que se possam exixir pelos actos de execução, e ficarão igualmente subrogadas nos direitos e deveres estabelecidos no convénio pela anterior pessoa proprietária quando fossem objecto de inscrição registral, sempre que se refiram a um possível efeito de mutação jurídico-real.

Segundo. Com data de 7 de setembro de 2020, registro de entrada 2020-E- RC 2852, a entidade Extrugasa Transformação, S.A. apresenta ante a Câmara municipal de Valga solicitude no sentido de que esta Administração local aceite a monetarización do 10 % do aproveitamento urbanístico correspondente à Câmara municipal de Valga no âmbito do sector S-104 do Plano geral autárquico de ordenação desta localidade.

Terceiro. Com data de 10 de março de 2022 emite relatório a Secretaria-Geral da Câmara municipal e com data de 14 de março de 2022 emite relatório a Intervenção Geral da Câmara municipal, relatórios dos cales se desprende que é ajustado a direito substituir o dever de cessão do aproveitamento urbanístico pelo pagamento de uma quantidade em metálico, sempre que se motive e a actuação se leve a cabo através de um convénio urbanístico.

Quarto. Segundo se desprende do informe emitido pelo arquitecto técnico autárquico em data de 10 de março de 2022, a valoração do aproveitamento de cessão obrigatória à Câmara municipal ascende à quantidade de 228.832,80 € (duzentos vinte e oito mil oitocentos trinta e dois euros com oitenta cêntimo).

Quinto. Com data de 16 de março de 2022, em sessão ordinária, a Junta de Governo local da Câmara municipal de Valga, na sua condição de órgão competente para conhecer do presente expediente, aceitou a cessão por parte da entidade Extrugasa Transformação, S.A. a favor da Câmara municipal de Valga da monetarización de referência.

De acordo com o anterior, ambas as partes acordam a assinatura do presente convénio urbanístico segundo as seguintes cláusulas:

Primeira. Através do presente convénio a entidade Extrugasa Transformação, S.A. compromete-se a entregar à Câmara municipal de Valga a monetarización do 10 % do aproveitamento urbanístico correspondente a esta Administração autárquica no âmbito do sector S-104 do plano geral autárquico de ordenação desta localidade, que se quantifica na quantidade de 228.832,80 € (duzentos vinte e oito mil oitocentos trinta e dois euros com oitenta cêntimo), segundo fica acreditado pelo relatório de valoração emitido pelo arquitecto técnico autárquico com data de 10 de março de 2022.

Segunda. Uma vez negociado e assinado o presente convénio, será submetido a informação ao público mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos dois jornais de maior difusão da província, por um período mínimo de um mês.

Terceira. O texto definitivo do convénio deverá ser ratificado pela Junta de Governo local da Câmara municipal de Valga, como órgão competente, e deverá ser assinado no prazo dos quinze dias seguintes ao da notificação da aprovação do texto definitivo pelas entidades interessadas. Transcorrido este prazo sem que o convénio fosse assinado, este ficará sem efeito.

Quarta. Estabelece-se como data de entrega por parte da entidade Extrugasa Transformação, S.A. à Câmara municipal de Valga da monetarización a que se refere a cláusula primeira o dia que se assinale para a assinatura do texto definitivo, uma vez aprovado este pela Junta de Governo local. A falta de entrega da citada monetarización na data que se indique determinará igualmente que o presente convénio fique sem efeito.

Quinta. As despesas derivadas da publicação do presente convénio serão por conta da entidade Extrugasa Transformação, S.A., promotora da dita iniciativa.

Sexta. O presente convénio tem natureza administrativa e no não disposto será de aplicação o regulado para o efeito nos artigos 165 a 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; artigos 398 a 403 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro; artigos 21.1.j), 22.2.c) e 70.ter da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; artigos 82, 83 e 86 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; artigos 18, 25 e 61 do texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, aprovado pelo Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro; artigos 47 a 53 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico das administrações públicas, e o artigo 8.1.b) da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

E em prova de conformidade ambas as partes assinam no lugar e data indicados o presente convénio urbanístico, em triplicado exemplar e para um único efeito, ante mim, o secretário da corporação.

De todo quanto antecede dou fé e certificar».

Valga, 28 de abril de 2022

José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara