Pela Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 16 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.
Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 e das disposições adicionais 6ª e 8ª da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente à/às largo/s que a seguir se relacionam:
Pessoal laboral:
Grupo |
Categoria laboral |
Denominação |
Vaga |
Sistema de acesso |
II |
Fixo a tempo completo |
AEDL |
1 |
Concurso |
I |
Fixo a tempo parcial |
Arquitecto |
1 |
Concurso |
II |
Fixo a tempo completo |
Trabalhadora social |
1 |
Concurso |
V |
Fixo a tempo completo |
Limpadora |
1 |
Concurso-oposição |
V |
Fixo a tempo completo |
Auxiliar de ajuda no fogar |
5 |
Concurso-oposição |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Triacastela.
Triacastela, 16 de maio de 2022
María Olga Iglesias Fontal
Alcaldesa