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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 30144

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO da oferta de emprego público do exercício 2022 para a estabilização do emprego temporário.

Por Resolução da Câmara municipal de 13 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público do exercício 2022 para a estabilização do emprego temporário na Câmara municipal de Salvaterra de Miño, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que inclui as seguintes vagas:

Pessoal funcionário:

Denominação

Grupo Subgrupo

Escala

Subescala

Vagas sem reserva deficiência

Vagas com reserva deficiência

Turno

Auxiliar administrativo

C2

Admón. geral

Auxiliar

1

Estabilização emprego

Pessoal laboral fixo:

Denominação

Grupo cotização

Vagas sem reserva deficiência

Vagas com reserva deficiência

Turno

Telefonista-recepcionista

6

1

Estabilização emprego

Ordenança

6

1

Estabilização emprego

Auxiliar administrativo

7

6

Estabilização emprego

Psicólogo/a

1

1

Estabilização emprego

Trabalhador/a social

2

2

Estabilização emprego

Agente de emprego e desenvolvimento local

1

1

Estabilização emprego

Bibliotecária

2

1

Estabilização emprego

Peão

10

2

Estabilização emprego

Oficial 1ª fontaneiro

8

1

Estabilização emprego

Oficial 1ª pedreiro

8

3

Estabilização emprego

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede-se à sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que possam considerar mais conveniente ao seu direito.

Salvaterra de Miño, 13 de maio de 2022

Marta Valcarcel Gómez
Alcaldesa