De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), por não ser possível a notificação pessoal às pessoas interessadas, se lhes notifica às pessoas abaixo relacionadas o requerimento para completar o expediente de solicitude de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Pontevedra, 29 de abril de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
PÓ-2021/00686 |
76828765W |
PÓ-2021/00686 |
77409091S |
PÓ-2022/00095 |
49331861N |
PÓ-2022/00095 |
AX795381 |