De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhes às pessoas abaixo relacionadas o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra, para que possam consultá-los e formular as alegações e justificações que considerem oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e, em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 29 de abril de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
PÓ-2017/00052 |
53117050E |
PÓ-2018/00349 |
G27807647 |