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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29416

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual número 23 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, para a redelimitação do núcleo rural de Fonsín.

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa remete a modificação pontual número 23 das NSP, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e os artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Depois de examinar a documentação achegada, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa conta com umas normas subsidiárias de planeamento autárquica (NSP) aprovadas o 14.3.1997, ao amparo da Lei 11/1985, de 22 de agosto, de adaptação da do solo a Galiza (BOP do 5.5.1997 e DOG do 28.5.1997).

2. O 23.4.2019, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental inicia o trâmite de consultas no procedimento de avaliação ambiental estratégica simplificar (expediente nº 2019AAE2329).

II. Objecto da modificação pontual.

O objecto desta modificação pontual é redelimitar o núcleo existente para ajustar às condições de delimitação da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e para dar apanhada a diferentes edificações existentes.

III. Análise e considerações.

A documentação achegada responde ao requerimento de integridade documentário realizado por esta direcção geral de ordenação do território e urbanismo com data do 11.1.2022. Além disso, a respeito das questões assinaladas no informe emitido no período de consultas, pôde-se comprovar que se lhes deu cumprimento.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 23 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural de Fonsín.

Segundo. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Tercero. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Quarto. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

Quinto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo