Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Páx. 28718

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 15 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, através da Ordem de 15 de fevereiro de 2022, as ajudas para a posta em marcha de casas ninho (Diário Oficial da Galiza número 42, de 2 de março).

O artigo 10 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. No seu número 2 estabelece-se que o prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação complementar que deverá achegar no momento de apresentação da solicitude com o anexo I ou bem no prazo previsto no artigo 4.2, junto com o anexo III, relativo à apresentação de documentação não achegada com a solicitude.

Uma vez revistas pelo órgão encarregado da instrução do procedimento as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 10.3 da Ordem de 15 de fevereiro de 2022 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, com a indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.

Além disso, tal e como se estabelece no artigo 18 da convocação, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação, o dia 2 de maio de 2022, de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS403A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Este acto com a relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes relacionadas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não fazê-lo, considerar-se-á que desistem da seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2022

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Procedimento: BS 403C concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.

Acto administrativo e data: requerimento de emenda de solicitudes de 2 de maio de 2022.

Órgão competente: órgão instrutor.

Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não fazê-lo, considerar-se-á que desistem da seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403C/2022-2

Nerea Vieira Alonso

***6799**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto que, em todo o caso, aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, ao descanso e à higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto.

BS403C/2022-3

Johanna López Colón

***3854**

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto.

Proposta de localização da casa ninho para um núcleo de uma freguesia diferente da câmara municipal, ao existir no mesmo núcleo uma casa ninho em funcionamento, e não estar suficientemente justificada, por razões de assentamento da povoação, a posta em marcha de um segundo centro no mesmo núcleo.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e a composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento, segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2022-4

Ana Pena Zapata

***5568**

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto que, em todo o caso, aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, ao descanso e à higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento, segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2022-5

Mª dele Pilar de Valcárcel Sánchez

***1606**

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto que, em todo o caso, aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, ao descanso e à higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Documentação actualizada, acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionável.

BS403C/2022-6

Caixatitiripaca, Soc. Coop. Galega

***5568**

Justificação de ter iniciado os trâmites para a constituição da cooperativa.

Proposta pedagógica básica assinada pelas pessoas que desenvolverão o projecto.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento, segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2022-8

Ilda Mª Fernández Álvarez

***3095**

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os menores de três anos da própria câmara municipal e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Completar a proposta pedagógica abordando os aspectos concretos recolhidos no ponto 11.d) da convocação desde a sua perspectiva educativa.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento, segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2022-9

Yaiza González Farinha

***9546**

Cobrir correctamente o anexo I na epígrafe relativa a dados “da casa ninho”.

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto que, em todo o caso, aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, ao descanso e à higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento, segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2022-10

Eva Rodríguez Rodríguez

***8822**

Certificado expedido pela Câmara municipal sobre o número de crianças menores de 3 anos censados nas diferentes freguesias que integram a câmara municipal.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças e com as meninas ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, elaborado pela pessoa solicitante, que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

Documento de disponibilidade do local em que se indique a duração da cessão que, em todo o caso, deverá cobrir todo o período subvencionável.

BS403C/2022-11

Andrea Mª Vázquez Rodríguez

***1107**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto.

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2022-12

Sandra Rubio Capón

***3630**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2022-13

Tamara Alonso Otero

***4130**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolham a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto.