A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à mocidade no âmbito do ocio e do tempo livre.
Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, sobre assunção de competências em matéria de cultura, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da mocidade em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão.
Mediante a oferece da supracitada campanha, a Conselharia de Política Social oferece a possibilidade de que a mocidade empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital.
Como já ocorreu nas campanhas precedentes, as circunstâncias derivadas da crise sanitária da COVID-19 fã muito necessário seguir oferecendo um recurso de conciliação para as famílias galegas e de educação não formal para o tempo de lazer dos nossos jovens e jovens que lhes permita beneficiar, com as máximas garantias de prevenção e higiene, de um espaço de ocio favorável para as suas emoções e sentimentos. Assim, a oferta compreenderá actividades que se levarão a cabo com as adaptações necessárias no novo contexto pós-COVID.
Além disso, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.
Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.
Com base no exposto, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, acorda integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que as pessoas jovens com deficiência possam participar em condições de igualdade e, ademais, ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar, ao procedimento geral ou ao procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das pessoas jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.
Por tudo isto,
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto
1. Para facilitar que a mocidade galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social oferta a programação de actividades para o ano 2022, que se detalha no anexo I (códigos de procedimento BS303A, BS303F, BS303G e BS303H).
As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos durante os meses de julho, agosto e setembro.
2. A informação sobre a convocação desta campanha encontrar-se-á detalhada na página web http://juventude.junta.és/
Artigo 2. Serviços oferecidos
1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2022 realizar-se-á mediante solicitude individual ou múltipla, neste último caso para os supostos de que a supracitada solicitude a realizem duas ou mais pessoas, todas é-las irmãs, de conformidade com o artigo 4.
2. As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:
a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação da pessoa jovem.
b) O alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.
c) A manutenção em regime de pensão completa.
d) O material necessário para o desenvolvimento da actividade.
e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com necessidades especiais que por razão da sua deficiência precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.
f) A atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.
g) O transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela, no caso de intercâmbios noutras comunidades autónomas.
3. Sem prejuízo do estabelecido na letra g) do número 2, a incorporação e a recolhida das pessoas participantes nas actividades na Galiza será por conta da pessoa interessada nos termos que indique a Conselharia de Política Social, através Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, na página web juventude.junta.és e antes do início da actividade, e de conformidade com as medidas de prevenção indicadas pelas autoridades sanitárias sobre a COVID-19, de ser o caso.
No caso de intercâmbios para actividades noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.
No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade das pessoas progenitoras ou titoras legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.
Artigo 3. Pessoas participantes
1. Poderão solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação as pessoas jovens residentes na Galiza, nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade.
2. No que diz respeito à idades mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2022, as pessoas nascidas no ano 2013 deverão ter factos os 9 anos ao início do campamento e as pessoas nascidas no ano 2004 não poderão fazer os 18 anos antes da finalização do campamento.
3. Para ser admitido/a no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio. Para os campamentos que incluam na sua programação actividades aquáticas, é requisito saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no número 5.
4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento nesta convocação. O largo adjudicado será intransferível.
5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão fazer constar esta circunstância na epígrafe que figura no seu anexo de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários, se os precisar.
Para facilitar a selecção das actividades e instalações mais ajeitadas às condições das pessoas solicitantes, a programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de juventude (http://juventude.junta.és/).
Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar.
As pessoas solicitantes com deficiência devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.
6. As pessoas menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.
7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.
Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação
1. As solicitudes poderão apresentar-se de forma individual ou múltipla e tramitarão pelo procedimento geral ou pelo procedimento de vagas para inclusão de pessoas com deficiência, de ser o caso, como se indica nos números seguintes.
2. As pessoas que apresentem uma solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303A).
As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude individual através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A, campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluem-se os intercâmbios para actividades noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C.
As pessoas com deficiência que optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G).
3. Poderá apresentar-se uma solicitude múltipla para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às, tanto no procedimento geral como no de inclusão. Poderão incluir na solicitude múltipla as pessoas menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar, equiparando-se a sua situação à de pessoas irmãs.
Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que solicitem idêntica instalação, turno e actividade, utilizando o mesmo código. Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma solicitude devem cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações e turnos solicitadas.
As pessoas que apresentem uma solicitude múltipla devem empregar o formulario que se incorpora como anexo III, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303F).
As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude múltipla através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A, campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluem-se os intercâmbios para actividades noutras comunidades autónomas relacionados no anexo I C.
As pessoas com deficiência que apresentem uma solicitude múltipla e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).
Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude múltipla, só o poderão fazer pelo procedimento geral, para as actividades do anexo I A e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.
O não cumprimento do disposto neste número por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.
Estas solicitudes múltiplas têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera. Não obstante, no momento das adjudicações desde a lista de espera ter-se-ão em conta como solicitudes individuais.
4. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
5. Os anexo de solicitude devem ser cobertos de acordo com o seguinte regime:
a) Cada pessoa jovem só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A , B e C.
b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os da pessoa jovem que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas, deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.
c) As solicitudes devê-las-ão assinar as pessoas progenitoras ou titoras das pessoas menores solicitantes.
d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.
e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas, e a pessoa solicitante ficará fora da adjudicação.
6. A pessoa interessada deverá comprovar, na página web http://juventude.junta.és/, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá uma ligazón para consultar o número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante e os dados da solicitude. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI da pessoa progenitora ou titora que cobriu a solicitude, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone que aparecem no anexo IX, de informação sobre a convocação.
A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias hábeis antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, não procederá reclamação nenhuma.
7. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.
8. As pessoas solicitantes poderão solicitar informação e asesoramento em relação com a convocação nos telefones relacionados no anexo IX e também de modo pressencial nas dependências assinaladas no citado anexo.
Artigo 5. Prazo
O prazo de apresentação de solicitudes será de sete (7) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Artigo 6. Adjudicação de vagas
A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral como no de vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:
a) Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.
b) Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo que se solicite, o geral ou o de vagas reservadas para inclusão.
Neste caso o sorteio realizar-se-á ante notário/a. O dia, a hora e o lugar de realização do sorteio anunciarão na página web de juventude, http://juventude.junta.és/.
Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I, alíneas A, B e C.
Além disso, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre os cinco turnos ou actividades. O número de reservas em cada turno ou actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.
c) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará pública a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, com a adjudicação directa ou com o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, de ser o caso, e confeccionará a correspondente lista de pessoas admitidas para cada turno e actividade.
O resultado do sorteio publicará na página web http://juventude.junta.és/ no prazo máximo de 2 meses desde a publicação da convocação.
Para os efeitos desta publicação e em virtude da normativa de protecção de dados pessoais, as pessoas admitidas virão identificadas exclusivamente pelo número de expediente atribuído pela aplicação informática de gestão do procedimento. Proceder-se-á do mesmo modo a respeito das pessoas incluídas nas listas de espera. O número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante poder-se-á consultar conforme se indica no artigo 4.6.
Artigo 7. Regime de recursos
1. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa. Se não o for, o prazo será de seis meses e contar-se-á a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.
2. Malia o anterior, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa. Se não o for, poder-se-á interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, tal e como estabelece o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Artigo 8. Documentação complementar para a adjudicação
1. As pessoas admitidas deverão apresentar, no prazo de cinco (5) dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua notificação no suposto de adjudicação directa, de ser o caso, ou desde o dia seguinte ao da realização do sorteio e preferivelmente por via electrónica, a seguinte documentação:
a) Justificação de pagamento.
b) Se a pessoa menor não tem DNI deverá achegar-se a cópia do livro de família.
c) Cópia do cartão sanitário ou seguro médico privado.
d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal e declaração de saber nadar (anexo VI). As pessoas com deficiência deverão facilitar neste documento a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, de ser o caso.
e) Declaração sobre a autorização para a captação de imagens (anexo VII).
f) Declaração responsável sobre a COVID-19, conforme o modelo que se publicará na página web juventude.junta.és, de ser o caso.
2. No caso de pessoas com deficiência, ademais, deverão apresentar um certificado acreditador do grau de deficiência, quando não fosse expedido na nossa comunidade autónoma, e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente.
3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.
Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.
Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
Artigo 9. Comprovação de dados
1. Para a tramitação destes procedimentos e trás a adjudicação do largo, de ser o caso, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI/NIE da pessoa solicitante.
b) DNI/NIE da pessoa titular da conta, no caso de solicitude de devolução de quota prevista no artigo 15.
2. Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
a) Certificar de deficiência expedido pela Xunta de Galicia.
b) Título de família numerosa.
c) Certificar de reconhecimento da condição de família monoparental.
d) Carné xove.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera
1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação referida no artigo 8, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos, geral ou de vagas reservadas para inclusão, às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com as pessoas da lista de espera mediante telefonema telefónico ao número indicado na solicitude.
Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas, que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á a seguinte na lista de espera.
Uma vez recebida a comunicação e aceite, no mesmo telefonema telefónico, o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de dois dias hábeis a partir do telefonema telefónico. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.
2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de juventude, http://juventude.junta.és/
Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas
1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e os requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.
2. Estas vagas estarão expostas na página web http://juventude.junta.és/, onde se anunciará a abertura da fase de resultas. A oferta de vagas actualizar-se-á em tempo real na página web, em função das vagas que vão ficando disponíveis.
3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, por meios electrónicos mediante a apresentação de um formulario em linha, conforme se indicará na página web juventude.junta.és
As vagas de resultas adjudicar-se-ão por ordem de recepção da solicitude.
Se a pessoa solicitante figura na lista de espera de algum campamento, deverá comunicar na solicitude para, de ser o caso, dá-la de baixa nessa lista antes da adjudicação do largo solicitado em resultas.
A reserva de largo deverá fazer-se de maneira individual, para um único solicitante.
Em caso que cada solicitante possa optar a mais de um campamento, em função do ano de nascimento, poderá fazer a reserva de, no máximo, três vagas por ordem de preferência.
4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-lhe-á à pessoa interessada e comunicar-se-á mediante correio electrónico ao endereço indicado na solicitude, e esta disporá de um prazo máximo de dois dias hábeis para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.
No caso de não aceitar a adjudicação, deverá indicá-lo contestando o correio electrónico de comunicação da adjudicação, no prazo de dois dias.
Para a apresentação desta documentação aplicar-se-á o estabelecido no artigo 8.3.
Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.
Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 13. Preços
1. Os preços para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I, alíneas A, B e C, fixados conforme o regulado na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
2. De conformidade com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, os membros de famílias que tenham o título de numerosa e os membros de famílias monoparentais terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I. Neste último caso, para aplicar o desconto deverá acreditar-se estar em posse do certificar de reconhecimento da condição de família monoparental, expedido pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.
3. Além disso, conforme o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, as pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ser titular do Carné xove, vigente, no momento de efectuar o pagamento.
4. Os descontos citados nos números anteriores em nenhum caso serão acumulables.
Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental ou o Carné xove, para a sua posterior comprovação pela Administração; em caso que se oponham a esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.
5. O pagamento da quota efectuar-se-á mediante impresso de autoliquidación e pagamento de taxas e preços, conforme as indicações que se publicarão na página web:
juventude.junta.és
Artigo 14. Obrigações das pessoas adxudicatarias
As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:
a) A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.
b) A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalização requererá o comparecimento das pessoas progenitoras ou titoras, ou pessoa devidamente autorizada por estas, e será responsabilidade delas a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.3.
c) A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações, as relativas ao cumprimento de medidas pessoais de higiene e prevenção obrigatórias face à COVID-19 e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria. Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas e cujo comportamento dificulte ou impeça a convivência, depois do trâmite de audiência da pessoa interessada.
Artigo 15. Devolução de quota
1. Se, uma vez obtida o largo, por qualquer dos procedimentos de adjudicação, directa, por sorteio ou fases de reserva e resultas, e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pudesse assistir à actividade, só terá direito à devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:
a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos sete dias hábeis antes do início da actividade.
No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste número, o prazo para comunicar a renúncia e solicitar a devolução da quota será de 5 dias hábeis antes do início da actividade, e só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com esta antelação mínima de cinco dias hábeis.
b) Anulação da actividade ou não prestação do serviço por causas não imputables à pessoa interessada.
c) Receita hospitalario, causa médica grave ou diagnóstico positivo em COVID-19 que afecte a pessoa menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento, que deverá acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital em que esteja ingressada a pessoa menor, ou com a certificação do resultado da prova da COVID-19.
d) Falecemento ou doença grave de um familiar até 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.
e) Abandono da actividade por qualquer dos motivos recolhidos na letra c), sempre e quando não transcorresse mais de 50 por cento dos dias de duração do campamento.
2. Serão recusadas todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas com a antelação mínima assinalada na letra a) do número 1, quando não concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente no dito número 1.
3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal, indicando o código do procedimento no buscador. Estas solicitudes apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
4. Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
5. As solicitudes de devolução de quota dirigirão à chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular da chefatura territorial, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
No caso de intercâmbios para actividades noutras comunidades autónomas, a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e será resolvida pela pessoa titular da direcção geral, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
6. Com a solicitude deverá achegar-se a cópia do livro de família e, de ser o caso, os comprovativo assinalados nas letras c) e d) do número 1.
Disposição derradeiro primeira. Delegação de competências
Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado a competência para ditar as resoluções precisas no procedimento de adjudicação da Campanha de Verão convocado por esta ordem, excepto a competência para resolver as solicitudes de devolução de quota das actividades desenvoltas na Galiza, que se delegar na pessoa titular da chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2022
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO I
A. Campamentos de Verão 2022-Procedimento geral
A Corunha
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Alb. Xuv. Marinha Espanhola |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
11-12-13 |
148 € |
150001 |
11-18 de julho |
11-12-13 |
148 € |
150002 |
||
21-28 de julho |
11-12-13 |
148 € |
150003 |
||
1-8 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
150004 |
||
11-18 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
150005 |
||
21-28 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
150006 |
||
Alb. Xuv. Gandarío |
Actividades no mar |
1-10 de julho |
07-08-09 |
193,30 € |
150007 |
15-24 de julho |
05-06-07 |
193,30 € |
150008 |
||
29 de julho-7 de agosto |
04-05-06-07 |
193,30 € |
150009 |
||
12-21 de agosto |
08-09-10 |
193,30 € |
150010 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
07-08-09-10 |
193,30 € |
150011 |
||
Criando o meu videoxogo |
31 de agosto-7 de setembro |
08-09-10 |
148 € |
150012 |
|
A vista de páxaro. Primeiros passos com drons |
31 de agosto-7 de setembro |
08-09-10 |
148 € |
150013 |
|
Treinando o meu robô |
31 de agosto-7 de setembro |
08-09-10 |
148 € |
150014 |
|
Camp. Xuv. Furelos |
Natureza no Caminho |
1-10 de julho |
08-09 |
146,70 € |
150015 |
15-24 de julho |
04-05-06 |
146,70 € |
150016 |
||
29 de julho-7 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
150017 |
||
12-21 de agosto |
08-09 |
146,70 € |
150018 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
04-05-06 |
146,70 € |
150019 |
||
Camp. Xuv.Virxe de Loreto |
Natureza junto ao mar |
1-10 de julho |
07-08 |
172,50 € |
150020 |
15-24 de julho |
07-08 |
172,50 € |
150021 |
||
29 de julho-7 de agosto |
04-05-06-07 |
172,50 € |
150022 |
||
12-21 de agosto |
04-05-06-07 |
172,50 € |
150023 |
||
Camp. Xuv. Espiñeira |
Candilexas |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
150024 |
15-24 de julho |
10-11 |
146,70 € |
150025 |
||
29 de julho-7 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
150026 |
||
12-21 de agosto |
04-05-06-07 |
146,70 € |
150027 |
||
Escola de Agricultura Ecológica Vilasantar |
Saborea a vida do rural |
26 de julho-2 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
150028 |
4-11 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
150029 |
||
Granja Zoo Grixalba |
A aldeia perdida |
31 de julho-7 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
150030 |
Aldeia do Couto |
Um país para pintores e poetas |
9-16 de agosto |
09-10-11-12-13 |
148 € |
150031 |
Isidro Parga Pondal, ciência e cultura |
18-25 de agosto |
09-10-11-12-13 |
148 € |
150032 |
|
Centro Superior de Hostelería da Galiza |
O sabor do Verão |
13-20 de agosto |
09-10-11-12 |
148 € |
150033 |
22-29 de agosto |
09-10-11-12 |
148 € |
150034 |
||
Albergue Cabana de Bergantiños. |
Aventuras na praia e natureza |
1-8 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
150035 |
Lugo
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Alb. Xuv. Areia |
NaturArea: ambiente marinho e náutica |
1-10 de julho |
07-08 |
193,30 € |
270001 |
15-24 de julho |
04-05-06-07 |
193,30 € |
270002 |
||
29 de julho–7 de agosto |
07-08 |
193,30 € |
270003 |
||
12-21 de agosto |
07-08 |
193,30 € |
270004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
04-05-06-07 |
193,30 € |
270005 |
||
Alb. Xuv. Benigno Quiroga |
A minha primeira aventura |
1-8 de julho |
11-12-13 |
148 € |
270006 |
11-18 de julho |
11-12-13 |
148 € |
270007 |
||
21-28 de julho |
11-12-13 |
148 € |
270008 |
||
1-8 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
270009 |
||
11-18 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
270010 |
||
Camp. Xuv. A Devesa |
Multiaventura: ambiente e mar |
1-10 de julho |
08-09 |
146,70 € |
270011 |
Acampada ao lado do mar |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270012 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
15-24 de julho |
08-09 |
146,70 € |
270013 |
|
Acampada ao lado do mar |
15-24 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270014 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
29 de julho-7 de agosto |
08-09 |
146,70 € |
270015 |
|
Acampada ao lado do mar |
29 de julho-7 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
270016 |
|
Endevésate com o mar |
12-21 de agosto |
09-10-11 |
146,70 € |
270017 |
|
Cam. Xuv. Os Chacotes |
Multiaventura nos Chacotes |
1-10 de julho |
08-09 |
146,70 € |
270018 |
Aventura-T |
15-24 de julho |
04-05-06-07 |
146,70 € |
270019 |
|
29 de julho-7 de agosto |
04-05-06-07 |
146,70 € |
270020 |
||
Multiaventura nos Chacotes |
12-21 de agosto |
08-09 |
146,70 € |
270021 |
|
Câmara municipal de Carballedo ou limítrofes |
Adventure Camp |
1-8 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
270022 |
11-18 de agosto |
07-08-09-10 |
148 € |
270023 |
||
21-28 de agosto |
07-08-09-10 |
148 € |
270024 |
||
Albergue Autárquico Quiroga |
Explora O Courel |
11-18 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
270025 |
Residência LUG 2 |
O Musical |
1-8 de julho |
04-05-06-07 |
148 € |
270026 |
11-18 de julho |
04-05-06-07 |
148 € |
270027 |
||
AYCH TECH &SPORTS |
21-28 de julho |
04-05-06-07 |
148 € |
270028 |
|
1-8 de agosto |
04-05-06-07 |
148 € |
270029 |
||
Design Camp. Desenha o teu futuro |
11-18 de julho |
04-05-06-07 |
148 € |
270030 |
|
21-28 de agosto |
04-05-06-07 |
148 € |
270031 |
Ourense
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo) |
Teatro e aventura na natureza |
1-10 de julho |
09-10-11-12-13 |
146,70 € |
320001 |
15-24 de julho |
09-10-11-12-13 |
146,70 € |
320002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
09-10-11-12-13 |
146,70 € |
320003 |
||
12-21 de agosto |
09-10-11-12-13 |
146,70 € |
320004 |
||
Estação de montanha Manzaneda |
Manzaneda alta montanha |
16-23 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320005 |
25 de julho-1 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
320006 |
||
3-10 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
320007 |
||
12-19 de agosto |
07-08-09 |
148 € |
320008 |
||
21-28 de agosto |
07-08-09 |
148 € |
320009 |
||
Albergue Equal |
Dança moderna e natureza |
10-17 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320010 |
Complexo O Corgo Muíños |
Megalítico e arqueológico |
10-17 de agosto |
07-08-09-10 |
148 € |
320011 |
Albergue Autárquico Vilariño de Conso |
Carnaval e aventura |
4-13 de julho |
10-11-12-13 |
185 € |
320012 |
Albergue de Bande-Reserva da Biosfera Gerês-Xurés |
Explorando Rural |
18-25 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320013 |
Residência T.L. O Carballiño |
Str2reamers pela mudança |
1-8 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320014 |
11-18 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320015 |
||
Albergue A Fábrica da Luz Parada de Sil |
Maoactívate |
1-8 de julho |
08-09-10-11 |
148 € |
320016 |
10-17 de julho |
08-09-10-11 |
148 € |
320017 |
||
Albergue Juvenil de Abeleda Xunqueira de Ambía |
Tocando o violín |
16-23 de julho |
10-11-12-13 |
148 € |
320018 |
Albergue Montanhas de Trevinca |
Campamento astronómico |
9-16 de julho |
08-09-10-11 |
148 € |
320019 |
Pontevedra
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Alb. Xuv. As Sinas |
O mar que imaginas |
1-10 de julho |
07-08 |
193,30 € |
360001 |
15-24 de julho |
07-08 |
193,30 € |
360002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
07-08 |
193,30 € |
360003 |
||
12-21 de agosto |
04-05-06-07 |
193,30 € |
360004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
04-05-06-07 |
193,30 € |
360005 |
||
Camp. Xuv. Pontemaril |
Aventura na natureza |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
360006 |
15-24 de julho |
08-09-10 |
146,70 € |
360007 |
||
29 de julho-7 de agosto |
08-09-10 |
146,70 € |
360008 |
||
Pequecho aventura |
1-8 de julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360009 |
|
11-18 de julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360010 |
||
21-28 de julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360011 |
||
Aventura na natureza |
12-21 de agosto |
08-09-10 |
146,70 € |
360012 |
|
Camp. Xuv. Ilha de Ons |
Isola Maravilha |
1-8 de julho |
09-10 |
117,36 € |
360013 |
11-18 de julho |
10-11 |
117,36 € |
360014 |
||
21-28 de julho |
08-09 |
117,36 € |
360015 |
||
1-8 de agosto |
10-11 |
117,36 € |
360016 |
||
11-18 de agosto |
10-11 |
117,36 € |
360017 |
||
Albergue Autárquico Vicente Agulló |
Aventura + |
16-25 de julho |
10-11-12-13 |
185 € |
360018 |
Câmara municipal de Mondariz-Balnear |
Multiaventura |
17-24 de julho |
04-05-06-07-08 |
148 € |
360019 |
26 de julho-2 de agosto |
04-05-06-07-08 |
148 € |
360020 |
||
6-13 de agosto |
06-07-08-09 |
148 € |
360021 |
||
Multideporte |
15-22 de agosto |
09-10-11-12-13 |
148 € |
360022 |
|
24-31 de agosto |
09-10-11-12-13 |
148 € |
360023 |
||
Granja Escola-Albergue Tomiño |
Aventura na granja |
31 de julho-7 de agosto |
10-11-12-13 |
148 € |
360024 |
21-28 de agosto |
06-07-08-09 |
148 € |
360025 |
||
Residência T.L. Panxón |
Zerowaste |
1-8 de julho |
06-07-08-09 |
148 € |
360026 |
1-7 de setembro |
06-07-08-09 |
129,50 € |
360027 |
||
FervenzAventura-Silleda |
Aventura na cascata |
23-30 de julho |
04-05-06-07-08 |
148 € |
360028 |
Centro Edc. ambiental Ele Kirico (Fornelos de Montes) |
Kirico aventura |
31 de julho-7 de agosto |
08-09-10-11 |
148 € |
360029 |
B. Campamentos de Verão 2022-Vagas reservadas para inclusão
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
A. X. Marinha Espanhola |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
11-12-13 |
148 € |
150001 |
1-8 de agosto |
11-12-13 |
148 € |
150004 |
||
A. X. Gandarío |
Actividades no mar |
1-10 de julho |
07-08-09 |
193,30 € |
150007 |
15-24 de julho |
05-06-07 |
193,30 € |
150008 |
||
29 de julho-7 de agosto |
04-05-06-07 |
193,30 € |
150009 |
||
12-21 de agosto |
08-09-10 |
193,30 € |
150010 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
07-08-09-10 |
193,30 € |
150011 |
||
C. X. Espiñeira |
Candilexas |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
150024 |
29 de julho-7 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
150026 |
||
C. X. Os Chacotes |
Multiaventura nos Chacotes |
1-10 de julho |
08-09 |
146,70 € |
270018 |
Aventura-T |
29 de julho-7 de agosto |
04-05-06-07 |
146,70 € |
270020 |
|
A. X. As Sinas |
O mar que imaginas |
1-10 de julho |
07-08 |
193,30 € |
360001 |
15-24 de julho |
07-08 |
193,30 € |
360002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
07-08 |
193,30 € |
360003 |
||
12-21 de agosto |
04-05-06-07 |
193,30 € |
360004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
04-05-06-07 |
193,30 € |
360005 |
||
C. X. Pontemaril |
Pequecho aventura |
1-8 de julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360009 |
11-18 de julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360010 |
||
21-28 julho |
11-12-13 |
117,36 € |
360011 |
||
Aventura na natureza |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
360006 |
|
15-24 de julho |
08-09-10 |
146,70 € |
360007 |
||
29 de julho-7 de agosto |
08-09-10 |
146,70 € |
360008 |
||
12-21 de agosto |
08-09-10 |
146,70 € |
360012 |
C. Campamentos de Verão 2022-Intercâmbios noutras comunidades autónomas
Comunidade autónoma |
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Álava |
Albergue Catedral de Vitória |
Colónia de rock |
1-12 de julho |
05-06-07 |
284,50 € |
500001 |
Isla de Zuhatza |
Náutica |
1-11 de agosto |
06-07-08 |
275,13 € |
500002 |
|
Extremadura |
Albergue Sta. María de Guadalupe (Valencia de Alcántara) |
Multiaventura e Portugal |
30 de julho-8 de agosto |
07-08 |
247,50 € |
500003 |
Castilla y León |
Alb. Xuv. São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria) |
Multiaventura e ar livre |
21-30 de julho |
08-09 |
247,50 € |
500004 |
Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos |
Multiaventura e ar livre |
1-10 de agosto |
08-09 |
247,50 € |
500005 |
|
La Rioja |
Alb. Xuv. Ezcaray |
Multiaventura |
1-10 de julho |
07-08 |
247,50 € |
500006 |
Alb. Xuv. Ezcaray |
Multiaventura |
4-13 de agosto |
05-06-07 |
247,50 € |
500007 |