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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 13 de maio de 2022 Páx. 28419

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 56/2022, de 5 de maio, pelo que se aprova o agrupamento voluntária entre as câmaras municipais de Bóveda e O Incio, da província de Lugo, para o sostemento em comum do posto de trabalho de secretaria-intervenção, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

As câmaras municipais de Bóveda e O Incio, da província de Lugo, acordaram aprovar definitivamente o seu agrupamento voluntária para o sostemento em comum de um único posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional de secretaria-intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

De conformidade com a normativa estatal, Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, corresponde às comunidades autónomas, de acordo com as suas normas próprias, acordar a constituição e disolução de agrupamentos de secretaria dentro do seu âmbito territorial.

A normativa autonómica regula os agrupamentos voluntárias de municípios para o sostemento em comum de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário de Administração local nos artigos 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e nos artigos 11, 12, 13 e 16 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal. E o artigo 10 do citado Decreto 49/2009 regula as normas gerais para a classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação anteriormente referenciada, e constam os relatórios da Deputação Provincial de Lugo e da Delegação do Governo na Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal. Além disso, consta a proposta de classificação do posto resultante.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõem o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo em funções, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar o agrupamento voluntária das câmaras municipais de Bóveda e O Incio para o sostemento em comum do posto de trabalho reservado de secretaria-intervenção, assim como os estatutos pelos que se regerá o dito agrupamento que fazem integrante do expediente.

Segundo. Classificar o posto de trabalho reservado resultante do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Bóveda e O Incio nos seguintes termos:

Posto: secretaria de classe 3ª.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 28.

Complemento específico: 43.101,95 € (14 pagas anuais).

Complemento de agrupamento: 30 % do complemento de destino (que se abonará em conceito de complemento específico).

Terceiro. Adscrever a Juan Hernando Rosa Ruiz, funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria-intervenção, titular do posto de trabalho reservado de secretaria de classe 3ª da Câmara municipal de Bóveda, ao novo posto de secretaria de classe 3ª resultante do agrupamento de câmaras municipais de Bóveda e O Incio, revogando a acumulação outorgada ao citado funcionário para o desempenho do posto de trabalho reservado de secretaria de classe 3ª na Câmara municipal do Incio.

Contra este acto, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, perante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, as entidades locais poderão apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente em funções

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo em funções