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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 13 de maio de 2022 Páx. 28422

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 57/2022, de 5 de maio, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de construção de melhora do saneamento e bombeio de águas residuais em Sequeiros, no termo autárquico de Coles (Ourense).

A Câmara municipal de Coles (Ourense), em sessão do dia 19 de novembro de 2021, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Projecto de construção de melhora do saneamento e bombeio de águas residuais em Sequeiros, no termo autárquico de Coles (Ourense), ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 5 de abril de 2022 teve entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Coles (Ourense) e o expediente. O 7 de abril de 2022 foi-lhe requerida diversa documentação à Câmara municipal, a qual foi remetida o 13 de abril de 2022. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação, consistente na realização de trabalhos de melhora do saneamento e o bombeio de águas residuais em Sequeiros, pretende resolver a problemática existente no que diz respeito ao sistema de saneamento de uma parte da câmara municipal de Coles, que verte a uma fosa séptica de formigón armado. Esta estrutura apresenta umas más condições que provoca, na maioria das ocasiões, que se realize a vertedura ao meio receptor, neste caso o regato de Lusín, sem alcançar uma depuração efectiva, com o consegui-te dano ambiental.

As obras suporão uma melhora do inadequado e insuficiente nível de tratamento das águas residuais na bacía, originado pelo mal estado da fosa séptica e pela sua ineficacia como elemento de depuração, junto com as complicações derivadas da alta variação estacional nos caudais da água residual devido às infiltrações de água do exterior do sistema.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo em funções, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Projecto de construção de melhora do saneamento e bombeio de águas residuais em Sequeiros, no termo autárquico de Coles (Ourense). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente em funções

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo em funções