Em atenção ao labor de divulgação, promoção e conhecimento do Caminho de Santiago e dos valores xacobeos, e ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 163/2013, de 24 de outubro, pelo que se regula a concessão do título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, é vontade do Governo galego outorgar-lhe esta alta distinção à pessoa que se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de abril de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Conceder-lhe o título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, a título pessoal e com carácter vitalicio, ao jornalista Carlos Herrera Crusset.
Santiago de Compostela, vinte e oito de abril de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo