A instrutora ditou a resolução de arquivo do procedimento sancionador 20211230AE-PÓ e mais quatro por vulneração da normativa sanitária como consequência da falha da Sentença número 183/2021 do Tribunal Constitucional pelo que se declaram inconstitucionais e nulos vários preceitos ou incisos de preceitos do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, nos cales se baseavam os acordos de início dos referidos expedientes sancionadores.
Trás tentar a notificação destas resoluções consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que mediante este anúncio se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o conhecimento das pessoas interessadas.
Contra as presentes resoluções, que não põem fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação destas resoluções, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 21 de abril de 2022
Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente |
DNI da pessoa interessada |
Último endereço conhecido |
20211230AE-PÓ |
53863686D |
Retirosa, 82, 36940 Cangas |
20211320AE-PÓ |
76910619E |
Rua Llorente, 34, 1º D, 36202 Vigo |
20211323AE-PÓ |
34870884D |
Rua Llorente, 34, 1º D, 36202 Vigo |
20211361AE-PÓ |
35238968R |
Rua Luxemburgo, 8, 2º B, 36162 Pontevedra |
20211364AE-PÓ |
35241388Y |
Rua Luxemburgo, 8, 2º B, 36162 Pontevedra |