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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 27114

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 21 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20220089TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 6 de abril de 2022 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20220089TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 35641067Z.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 35641067Z o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 21 de abril de 2022

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20220089TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 35641067Z.

Último endereço conhecido: Os Duráns, 17, 3º direita, 36600, Vilagarcía de Arousa.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigos 7.u) e 7.g): «Proíbe-se fumar em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados», e «g) centros comerciais, incluindo grandes superfícies e galerías (...)».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30 €).