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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 3 de maio de 2022 Páx. 26591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 20 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2014/0197-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não o interpor no tempo e na forma que proceda, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Expediente: RL 2014/0197-4.

Acta: I362014000082509.

Empresa: UTE Urzaiz Soutomaior (Vias y Construcciones y Corsan-Corviam Const., S.A.).

Endereço: subida à Estação Velha, 35-2º, Redondela.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: anexo II, número 2.3, e anexo I, números 1.11 e 13, ambos os dois do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho, em relação com o disposto no artigo 4.1 do Real decreto 485/1997, de 14 de abril, sobre disposições mínimas em matéria de sinalização e segurança no trabalho, e artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.3.a) e c), e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 1.4.2022.

Resolução: coima de 20.000 €.

Vigo, 20 de abril de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra