Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: BEGASA.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: LAT subterrânea y reforma de vários CT existentes para o feche do anel 20 kV em Ferreira.
Situação: câmara municipal do Valadouro.
Características técnicas:
• LMT soterrada a 20 kV, de alimentação ao CT 11165 da avda. Viveiro, com origem no CT 11165 da avda. Viveiro existente e final no apoio A26231 (saída rural em direcção Mansián), com um comprimento de 350 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.
• LMT soterrada a 20 kV, entre o CT 5420 Castellana e o CT 8233 viv. sociais, com origem numa cela de linha do CT 5420 Castellana e final no CT 8233 viv. sociais, com um comprimento de 765 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.
• LMT soterrada a 20 kV, de alimentação ao CT 5420 Castellana, com origem no apoio A55642 existente (entrada da LATS S. Martiño a Ferreira) e final no CT 5420 Castellana, com um comprimento de 410 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.
• Reforma do CT prefabricado 8233 viv. sociais, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 630 kVA, consistente na substituição das celas existentes por um novo conjunto de celas de distribuição telecontroladas, instalam-se três celas de linha telemandadas e uma de protecção do CT, a renovação do circuito de terras e a nova põe-te entre a cela de protecção e o transformador com relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Reforma do CT prefabricado 11165 da avda. Viveiro, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 630 kVA, consistente na substituição das celas existentes por um novo conjunto de celas de distribuição telecontroladas, instalam-se três celas de linha telemandadas e uma de protecção do CT, a renovação do circuito de terras e a nova põe-te entre a cela de protecção e o transformador com relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Reforma do CT prefabricado 5420 Castellana, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 250 kVA, consistente na substituição das celas existentes por um novo conjunto de celas de distribuição telecontroladas, instalam-se duas celas de linha telemandadas e uma de protecção do CT, a renovação do circuito de terras e nova põe-te entre a cela de protecção e o transformador com relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Reforma do CT prefabricado 4716 Caxado, consistente em desmontar uma cela de linha.
• Reforma do CT prefabricado 9231 Arco da Velha, consistente em desmontar uma cela de linha.
• Desmontaxe de 980 metros de motorista tipo RHZ1-95.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 189.083,63 euros.
Documentação complementar:
• Separata para a Câmara municipal do Valadouro
• Separata para a AXI.
• Separata para Águas da Galiza.
• Separata para a Direcção-Geral de Património Cultural.
Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a estas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deve realizá-la um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 18 de abril de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo