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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26285

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 18 de abril de 2022 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho convocado mediante a Ordem de 22 de fevereiro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho na Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, mediante a Ordem de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 44, de 4 de março de 2022, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei,

DISPONHO:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao pessoal funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 22 de fevereiro de 2022.

Segundo. A demissão no actual destino do pessoal funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o pessoal funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Terceiro. A pessoa responsável do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como na daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação

ANEXO

Apelidos e nome: Rodríguez Varela, María Montserrat.

DNI: ***3016**.

Grupo/subgrupo: A2.

Corpo/escala: 206X-corpo de gestão, escala de inspectoras e inspectores de consumo.

Código de posto: IN.O11.00.000.15770.095.

Denominação do posto: director/a técnico/a da Escola Galega de Consumo.

Nível: 28.

Centro directivo: Instituto Galego de Consumo e da Competência (Gerência).

Localidade: Santiago de Compostela.

* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.