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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26280

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2022 pela que se procede à abertura de um período de eleição de provisor de assistência sanitária especializada na Área Sanitária de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços à povoação beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde que libremente o eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros da Câmara municipal de Vigo que a Administração determine.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, mediante resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social que tem a obrigação de proteger possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio desta resolução,

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán e Gondomar, assim como os dos centros de saúde de Coia, Coruxo, Navia, López Mora, Pintor Colmeiro, Nicolás Peña, Rosalía-Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gerência da Área Sanitária de Vigo, ou ser atribuídos à Área de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada será efectuada pela pessoa autorizada ou mediante titor/a legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) Documento identificativo da pessoa solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.

No caso de ser apresentada a solicitude por um/uma titor/a ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte do interessado/a.

– Documento acreditador da titoría legal ou, de ser o caso, original da autorização específica do interessado/a.

A solicitude apresentará no centro de saúde que por razão de residência lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na Área Sanitária de Vigo.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta com a indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido.

Terceiro. Também será possível efectuar a opção de mudança através da internet, nas condições que se explicitan na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Quarto. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando iniciasse um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas superem o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídas segundo o concerto.

Quinto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro da presente resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada será o compreendido nos 30 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. As solicitudes de mudança para um ou outro hospital perceber-se-ão estimadas se se cumprem as condições referidas na presente resolução; a data de mudança será a que corresponda à mecanización efectiva deste na Unidade de Cartão Sanitária. Os utentes poder-se-ão informar deste aspecto na área administrativa do seu centro de saúde.

As solicitudes desestimado comunicar-se-ão sempre por escrito em que conste o motivo da desestimação.

Sétimo. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2022

José Manuel Flores Arias
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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