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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 25849

I. Disposições gerais

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 48/2022, de 28 de abril, pelo que se modifica o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

O Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, regula uma estrutura organizativo que aposta por aprofundar numa maior racionalidade e eficácia no desenvolvimento competencial e de gestão das funções que tem atribuídas, assim como por desenvolver os critérios de melhora contínua e de colaboração dentro do sector público reflectidos na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, na actividade desenvolvida por esta nos diferentes âmbitos materiais da sua competência, a favor de fazer mais ágil e eficiente a gestão administrativa.

O Conselho da Xunta, na sua reunião de 5 de novembro de 2020, adoptou estabelecer os critérios para a execução centralizada de obras de infra-estrutura viária e de edificação no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Este acordo indicava, já daquela, a importância crescente do papel que estava a assumir a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade na tramitação de contratos de obra e os seus serviços complementares, assim como o incremento da percentagem que esta representava sobre o total dos contratos de obra tramitados pela Administração autonómica.

Desde então, e sobre a base do princípio de autoprovisión de bens e de serviços dentro do próprio sector público, e através dos diferentes instrumentos de colaboração legalmente estabelecidos para articulá-lo, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade tem consolidado e incrementado esse papel de executor centralizado de obras tanto civil como de edificação da Administração geral da Comunidade Autónoma.

Ao mesmo tempo, esta especialização na execução centralizada de contratos públicos em matéria de infra-estruturas, incluídos os edifícios administrativos, longe de minorar, está-se a incrementar com a gestão dos fundos do instrumento de recuperação NextGenerationEU aprovado pelo Conselho da Europa o 21 de julho de 2020 e, em especial, os do Mecanismo de recuperação e resiliencia desenvolvido em Espanha mediante o Plano nacional de recuperação, transformação e resiliencia, por parte da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.

Por este motivo, e tendo em conta a brevidade dos prazos fixados para a execução dos referidos fundos, resulta necessário precisar as competências da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no âmbito das infra-estruturas de edificação com a finalidade, por um lado, de regular expressamente esta competência como própria da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, sem prejuízo das competências específicas nesta matéria que correspondam a outros departamentos da Xunta de Galicia.

E de outro, garantir uma gestão mais ágil e eficiente dos fundos NextGenerationEU que lhe corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, através de qualquer dos instrumentos de colaboração regulados na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

É preciso, portanto, concretizar esta competência no decreto de estrutura desta conselharia.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de abril de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

O Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade fica redigido como segue:

Um. O artigo 1 fica redigido como segue:

«A Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade é o departamento da Xunta de Galicia ao qual lhe correspondem as competências e funções em matéria de infra-estruturas, mobilidade e águas, que exercerá no nível de desenvolvimento que se indica neste decreto para cada um dos órgãos integrantes deste departamento.

Ao mesmo tempo, correspondem à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade as competências e funções em matéria de infra-estruturas de edificação, sem prejuízo das competências específicas nesta matéria que correspondam a outros departamentos da Xunta de Galicia. O exercício desta competência poderá fazer-se efectiva através de qualquer dos instrumentos de colaboração regulados na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico».

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto ou o contradigam.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de abril de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade