Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 26037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2022 pela que se autoriza a transmissão inter vivos de um parque de cultivos marinhos na ria de Pontevedra.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão inter vivos de um parque de cultivo e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. José Benito Fernández Carballa (***7653**) em virtude da mudança de domínio publicado no DOG núm. 111, de 11 de junho de 1999, é titular de um parque de cultivo marinho de 595 m2 de domínio público marítimo terrestre no lugar denominado O Estanque, na praia de Campelo, entre Escofiños e Ilha dos Ratos, Poio (Pontevedra).

Segundo. Mediante escrito de 28 de março do 2022, José Benito Fernández Carballa (***7653**) solicitou autorização para a transmissão da titularidade e da concessão administrativa do parque de cultivo marinho do que é titular.

Terceiro. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Quarto. No expediente consta Resolução da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar em Vigo que autoriza uma prorrogação extraordinária da concessão administrativa até o 16 de outubro de 2050.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022, de delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre (DOG núm. 110, de 9 de junho).

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Moluscos Rias Baixas, S.A.U. (A36031714), do parque de cultivo marinho e da concessão administrativa, que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: parque de cultivo.

Espécies: ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa babosa (Venerupis corrugata) e ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum).

Localização: O Estanque, entre Escofiños e Ilha dos Ratos, Campelo, Poio (Pontevedra).

Título habilitante: concessão.

Data de outorgamento: Ordem ministerial de 16 de outubro de 1975.

Superfície de domínio público marítimo terrestre: 595 m2.

Remate da vigência: 16.10.2050.

Actual titular: José Benito Fernández Carballa (***7653**).

Novo titular: Moluscos Rias Baixas, S.A.U. (A36031714).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e nas obrigações do anterior desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 30 de março de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A chefa territorial de Vigo
P.S. (Resolução do 19.1.2022)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica