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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2022 Páx. 25334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2021/056-4).

Factos:

Primeiro. O 12 de março de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Reforma LMTA LAL803 em Castelo, Cepeiras, Candelas e Erbo de Arriba.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a mudança da secção do motorista da linha em media tensão LAL803 em dois trechos:

1. O trecho compreendido entre as derivações ao CT Castelo (36CR25) e ao CT Cancela (36AR26). Neste trecho projecta-se a substituição de 13 vãos de motorista LA-30 por motorista LA-56 num comprimento de 1.594 metros e no primeiro vão das derivações ao CT Cangas (36CYT8) de 31 metros e ao CT Cancela (36AR26) de 57 metros. Será necessária a instalação de 10 apoios metálicos de maior esforço e altura: C-500/20, C-1000/14 (dois), C-1000/16, C-1000/18 (dois), C-2000/14, C-3000/16, C-3000/20 e CH-1600/20. Substitui-se o XS (36HNC0) existente por um ITC que se instalará no apoio projectado C-3000/20.

2. E o trecho compreendido entre as derivações ao CT Palmou (36AR27) e ao CT Ervo (36CR28). Neste trecho projecta-se a substituição de 6 vãos de motorista LA-30 por motorista LA-56 Avifauna num comprimento de 498 metros e no primeiro vão das derivações ao CT Reguefe (36AV19) de 50 metros. Será necessária a instalação de 3 apoios metálicos (C-500/18, C-2000/18 e C-2000/16) em substituição de 5 apoios. Substitui-se o XS (36HW60) existente por um ITC que se instalará no apoio projectado C-2000/18 e retira-se o telecontrol (36HHK8) projectando-se um ITC no apoio projectado C-2000/16.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín, a Deputação Provincial de Pontevedra, Águas da Galiza, o Serviço de Montes e o Serviço de Património Natural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar técnicos emitidos pela Câmara municipal de Lalín, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço de Montes.

O Serviço de Património Natural de Pontevedra e Águas da Galiza não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 15 de junho de 2021 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 7 de julho de 2021.

Jornal Faro de Vigo: 23 de junho de 2021.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lalín de 17 de junho de 2021 ao 29 de julho de 2021 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. Mediante escrito de 15 de junho de 2021, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

As pessoas afectadas não achegaram alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56, em cinco actuações:

1. 1.594 metros; origem: apoio existente CH-1600/17,5 da derivação ao CT Castelo, 36CR25; final: apoio projectado C-3000/16 (ponto 10).

2. 31 metros; origem: apoio projectado C-3000/20 (ponto 6); final: apoio existente HV-630/11 da derivação ao CT Cangas, 36CYT8.

3. 57 metros; origem: apoio projectado C-3000/16 (ponto 10); final: apoio existente C-2000/20 da derivação ao CT Cancelas, 36AR26.

4. 498 metros; origem: apoio existente C-2000/12 da derivação ao CT Palmou, 36AR27; final: apoio existente HV-630/13 ao CT Ervo, 36CR28.

5. 50 metros; origem: apoio projectado C-2000/18 (ponto 12); final: apoio existente C-1000/10 da derivação ao CT Regufe, 36AV19.

As instalações estão situadas nos lugares de Castelo, Cepeiras, Cancelas e Erbo de Arriba, na câmara municipal de Silleda (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMTA LAL803 em Castelo, Cepeiras, Candelas e Erbo de Arriba.2 (expediente IN407A 2021/056-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 31 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra