Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com determinados preceitos da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, que figura como anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com determinados preceitos da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 18/2021, de 27 de dezembro,
de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 14, 21, 22, 24, 25 e 26 da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão de Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García Ministra de Política Territorial |
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Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo |