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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2022 Páx. 24653

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2021/114 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9.

Denominação: soterramento DC Ceao 1-2 Polígono Ceao-Zona norte.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• LMT soterrada Ceao 1, com origem numa cela existente na subestação Ceao, entra e sai no CS projectado Morbidell Galiza, entra e sai no CS projectado Estação Mercadorias e remata num empalme com a LMT existente Ceao 1 direcção CT 1871 Rua das Comunicações, com um comprimento de 680 metros, em motorista RHZ1-240 mm.

• LMT soterrada Ceao 2, com origem numa cela existente na subestação Ceao até o centro de transformação projectado Rua dos Transportes, do qual sai uma linha soterrada até o CT 1415 Rua do Vidro e uma linha soterrada que se conectará mediante um empalme na linha soterrada existente direcção CS Ingapan, com um comprimento de 885 metros, em motorista RHZ1-240 mm.

• LMT soterrada Morbidell Galiza, consistente no deslocamento do motorista existente em conversão aéreo a soterrada que se conectará na cela do centro de seccionamento projectado, em edifício prefabricado 2L+1V (interruptor automático para CT 7081 Morbidell Galiza 1), com um comprimento de 8 metros, motorista RHZ1-95.

• LMT soterrada Estação Mercadorias, consistente no deslocamento do motorista existente em conversão aérea a soterrada que se conectará na cela do centro de seccionamento projectado, em edifício prefabricado 2L+1P (CT 9819 E. Mercadorias), com um comprimento de 8 metros, motorista RHZ1-95.

• LMT soterrada Cromados Estévez, consistente no deslocamento do motorista existente desde o centro de transformação 14210 Ceao 4, que se desmontará, e a sua conexão na cela do centro de transformação projectado prefabricado 3L+1P+1V (interruptor automático para CT 11563 Cromados Estévez).

• Centro de seccionamento Morbidell Galiza em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático.

• Centro de seccionamento Estação de Mercadorias em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

• Centro de transformação em edifício prefabricado Rua dos Transportes, com uma potência de 630 kVA (transformador recuperado do CT 14210 Ceao 4, que se desmontará) no qual se instalam três celas de linha, uma de protecção de transformador e uma de interruptor automático para CT 11563 Cromados Estévez.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 270.902,24 euros.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 4 de abril de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo