Mediante a Resolução reitoral de 25 de março de 2021 (DOG de 12 de abril e BOE de 20 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de engenheiro/a técnico/a industrial, grupo II, pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 14 de outubro de 2021 (DOG de 26 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 19 de maio de 2022, às 10.00 horas, na sala de reuniões do Serviço de Normalização Linguística (Habitações dos Catedráticos; avenida das Ciências, nº 6-1º esquerda, Campus Vida, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2022
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela