Mediante a Resolução desta direcção geral, de 24 de novembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 9 de dezembro), convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas classes de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária.
A base 6.1 desta resolução estabelece que, rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.
De conformidade com a dita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso como pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária nas classes de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública, inspector/a farmacêutico/a, inspector/a médico/a, licenciado/a em Ciências Biológicas, licenciado/a em Ciências Químicas, licenciado/a em Farmácia, licenciado/a em Medicina e Cirurgia, licenciado/a em Psicologia, ATS/DUE e subinspector/a sanitário/a, convocado pela Resolução de 24 de novembro de 2021.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.
Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos