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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2022 Páx. 23891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente-e IN407A 2021/149-1).

Expediente-e: IN407A 2021/149-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTS, CT e RBT Sende, câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Factos.

1. O 5 de agosto de 2021 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMTS, CT e RBT Sende, câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 17 de setembro de 2021.

– DOG: 11 de outubro de 2021.

– BOP: 23 de setembro de 2021.

– Jornal La Voz da Galiza: 5 de outubro de 2021.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 27 de fevereiro de 2022.. 

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral de uma separata do projecto na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos:

• Câmara municipal da Pobra do Caramiñal: a câmara municipal emite relatório o dia 24 de setembro de 2021, onde indica o seguinte: «Ainda que a localização escolhida está integramente num núcleo rural, cumprindo com as condições técnicas para este tipo de instalações, não deveria haver afecção importante ao contorno, mas o recomendable seria deslocar a instalação a uma zona com praticamente nula afecção aos núcleos de habitações». Em vista do relatório, UFD Distribuição Electricidad, S.A. remete documentação justificativo da idoneidade da localização da instalação, documentação que foi remetida à câmara municipal. A câmara municipal não emitiu novo escrito de reparos, pelo que se percebe a conformidade com a contestação efectuada pelo peticionario, segundo os artigos 124.4 e 131.4 do Real decreto 1955/2000.

• Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha-Serviço Provincial da AXI: trás ser enviada separata com data 10 de setembro de 2021, não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

• Águas da Galiza: trás ser enviada separata com data 10 de setembro de 2021, não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas.

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

a) Instalação de um CT prefabricado rural de 100 kVA. Entroncamento com a LMTA BOI804 mediante passo aéreo-soterrado no apoio existente de tipo HV 630/13, com matrícula 9K654 NH8/72-7. Substituição das actuais correntes de suspensão por suspensão/derivação. Instalação de um elemento de manobra de tipo XS.

b) Trecho de linha em media tensão soterrada de 20 kV em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) com um comprimento de 85 metros. Discorrerá entubada por gabia sob terra e calçada até o novo CT; instalar-se-ão dois pontos de acesso à rede.

As instalações de baixa tensão descritas no projecto deverão inscrever no Registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão da Conselharia de Energia, Empresa e Inovação, mediante o procedimento IN407D, de acordo com a Resolução de 8 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se regula o procedimento de registro de linhas eléctricas de distribuição de baixa tensão (DOG núm. 142, de 17 de julho).

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de abril de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha