Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2022 Páx. 23714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à conexão de nova LMTS na subestação Paizás e adequação do CT Põe-te Ulla (15CEK4) para alimentação do parque empresarial de Vedra, nas câmaras municipais de Silleda (Pontevedra) e Vedra (A Corunha) (expediente IN407A 2021/188-4).

Factos:

1. O 18.8.2021 UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou, ante a Chefatura Territorial de Pontevedra desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à conexão de nova LMTS na subestação de Paizás e adequação de CT Põe-te Ulla (15CEK4) para alimentação do parque empresarial de Vedra, a que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/188-4.

Com esta solicitude achegou-se a seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado Projecto para conexão de nova LMTS na subestação de Paizás e adequação do CT Põe-te Ulla-15CEK4 para alimentação do parque empresarial de Vedra-Câmara municipal de Silleda e Vedra, assinado pelo escalonado em engenharia eléctrica Rubén Cascata Nicolás (colexiado nº 4.684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo), com data doo 2.7.2021 e com a referência expediente nº UD218319070199, e no qual figura um orçamento de execução material de 26.824,58 euros.

• Declaração responsável do técnico proxectista (incorporada no projecto), segundo o exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 19 do Decreto 51/2011, de 17 de março (DOG núm. 65, de 1 de abril).

A infra-estrutura eléctrica projectada consiste em realizar a conexão de uma nova linha em media tensão soterrada (LMTS) na subestação de Paizás (em Silleda) e a instalação de celas no centro de transformação (CT) Põe-te Ulla (15CEK4) para atender a subministração eléctrica do parque empresarial de Vedra. Esta infra-estrutura localiza nas câmaras municipais de Silleda (Pontevedra) e Vedra (A Corunha) e está conformada pelas seguintes instalações/actuações:

• Instalação de LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ1-2OL(S) 12/20 KV 3×(1×240) de 50 m de comprimento, com origem na cela de linha na subestação de Paizás e final no ponto de acesso à rede existente no exterior junto ao seu cerramento.

• Instalação no CT Põe-te Ulla (15CEK4) de 50 kVA, de 3 novas celas de linha para realizar a entrada e saída da nova LMTS (objecto de outro projecto) e uma cela de acoplamento de barras.

2. O 17.11.2021, a chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas pela dita infra-estrutura eléctrica, isto é, a Câmara municipal de Silleda e a Câmara municipal de Vedra.

A empresa promotora da infra-estrutura eléctrica manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vedra.

A Câmara municipal de Silleda não emitiu condicionar; em consequência, percebe-se a sua conformidade com as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 8.3.2022, a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2021/188-4, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório dos seus serviços técnicos, do 8.3.2021, em que se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do referido projecto.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no artigo único, ponto 1.b).3º, do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

3. Relatório emitido o 8.3.2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, em que se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do projecto para a conexão da nova LMTS na subestação Paizás e adequação do CT Põe-te Ulla (15CEK4) para alimentação do parque empresarial Vedra-Câmaras municipais de Silleda e Vedra.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à conexão de nova LMTS na subestação de Paizás e adequação do CT Põe-te Ulla (15CEK4) para alimentação do parque empresarial de Vedra, nos termos autárquicos de Silleda (Pontevedra) e Vedra (A Corunha).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Projecto para conexão de nova LMTS em subestação de Paizás e adequação do CT Põe-te Ulla-15CEK4 para alimentação do parque empresarial de Vedra-Câmaras municipais de Silleda e Vedra, assinado pelo escalonado em engenharia eléctrica Rubén Cascata Nicolás (colexiado nº 4.684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo), com data do 2.7.2021 e com a referência expediente nº UD218319070199, e no que figura um orçamento de execução material de 26.824,58 euros.

2. A empresa promotora (UFD Distribuição Electricidad, S.A.) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2022

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais