Ao amparo do previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, requer-se-lhes à aquelas pessoas que pudessem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação desocupada, de titularidade do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situada em Pontevedra, para que, uma vez acreditado o direito a eles, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1 da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, Pontevedra (telefone 986 80 56 15).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 29 de março de 2022
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoas interessadas |
PÓ-83/060, conta 74 |
Comunidade hereditaria de Juan Enrique Rodríguez Rios |