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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 11 de abril de 2022 Páx. 22929

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2022, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos, e se convoca para o ano 2022 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG650A).

O Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (em diante, Igape), na sua reunião do dia 21 de fevereiro de 2022, acordou, por unanimidade dos membros assistentes, aprovar as bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2022 e facultar o director geral para a sua convocação para o exercício 2022, aprovação dos créditos e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar as bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2022, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos e convocar, para o exercício 2022, o dito concurso em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG650A).

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Créditos

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental e pelo seguinte montante:

Código de projecto

Partida orçamental

Orçamento 2022

2016 00007

06.A1.741A.4800

12.000,00 €

O director geral do Igape poderá alargar o crédito, depois de declaração da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, Decreto 11/2009), mediante resolução publicado para o efeito.

Quarto. O prazo máximo para resolver e publicar a resolução será de cinco meses contado desde a publicação desta convocação no DOG; transcorrido este se poder-se-á perceber rejeitada por silêncio administrativo a solicitude de concessão do prêmio.

Quinto. De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza. A cessão de dados de carácter pessoal que deve efectuar à Intervenção Geral da Administração do Estado, para os efeitos de publicar as subvenções concedidas na Base de dados nacional de subvenções, não requererá o consentimento do beneficiário.

Sexto. Os requisitos das letras c), e), f), h), i), k), l) e n) do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2007), indicam nas bases anexas a esta resolução.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica

Bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2022, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos

O Igape convoca o concurso Eduemprende Ideia 2022, no marco do Plano de emprendemento no sistema educativo da Galiza Eduemprende, mediante o que pretende valorar e premiar projectos de empresa que apresente o estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

As necessidades da sociedade e as mudanças na concepção actual dos processos de ensino e aprendizagem precisam que o sistema educativo fomente como objectivo estratégico a implantação na comunidade educativa de uma cultura emprendedora necessária para melhorar a competitividade das nossas empresas e a possibilidade de emprego do estudantado galego. Neste sentido, o Plano de emprendemento no sistema educativo da Galiza Eduemprende, aprovado em 2010, conjuntamente pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e pelo Igape, tem como objectivo estratégico a implantação na comunidade educativa desta cultura emprendedora e compreende, no seu eixo 3, as actuações que se referem ao apoio ao estudantado com habilidades emprendedoras, para a posta em marcha de projectos empresariais viáveis e para a posta em prática de ideias inovadoras de negócio, com o fim de criar as condições para que possam prosperar as iniciativas e as actividades emprendedoras ante o déficit emprendedor na Galiza.

A convocação deste concurso será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza mediante resolução do director geral do Igape. A convocação incluirá o procedimento de tramitação, o prazo de apresentação de solicitudes e os créditos atribuídos.

Os prêmios regulados nesta base outorgar-se-ão em regime de concorrência competitiva ao amparo do disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto convocar o concurso Eduemprende Ideia 2022, com o fim de potenciar a realização de projectos empresariais pelo estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

Artigo 2. Beneficiários

Poderá participar nesta convocação o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

Estar matriculado no curso 2021/22 nos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos.

A participação terá que ser em grupo, formado por um mínimo de dois/duas alunos/as e um máximo de quatro, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Em qualquer caso, deverão nomear um representante ou apoderado único com o poder suficiente para cumprir as obrigações que como beneficiária lhe correspondem ao agrupamento.

As pessoas participantes devem cumprir os requisitos para obter a condição de beneficiários de acordo com o artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o indicado no artigo 11 do Decreto 11/2009.

Artigo 3. Modalidades e características dos prêmios

Premiar-se-ão os três melhores projectos de empresa de cada modalidade.

1. Modalidade A: ciclos de grau superior.

– Incorporação a um viveiro de empresa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

– Asesoramento técnico do Igape.

– Dotação económica:

1º prêmio: 3.000 €.

2º prêmio: 2.000 €.

3º prêmio: 1.000 €.

2. Modalidade B: ciclos de grau médio.

– Incorporação a um viveiro de empresa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

– Asesoramento técnico do Igape.

– Dotação económica:

1º prêmio: 3.000 €.

2º prêmio: 2.000 €.

3º prêmio: 1.000 €.

Artigo 4. Concorrência com outras ajudas ou subvenções públicas

Estes prêmios serão compatíveis com outras ajudas, procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, galegos, estatais, da União Europeia ou de organismos internacionais, sem prejuízo da obrigação de comunicar a sua obtenção ao órgão que concede estes prêmios.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Para apresentar a solicitude, o representante do grupo deverá cobrir previamente um formulario descritivo das circunstâncias dos alunos/as e do projecto com que opta aos prêmios através da aplicação estabelecida no endereço da internet http://www.tramita.igape.és. Deverão cobrir-se necessariamente todos os campos do formulario estabelecidos como obrigatórios, trás o qual a aplicação emitirá um identificador de documento electrónico (IDE), que identificará univocamente a solicitude de ajuda.

2. A solicitude apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), que se obterá de modo obrigatório na aplicação informática http://www.tramita.igape.és, desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalização, acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Será obrigatória a inclusão dos 40 caracteres alfanuméricos do IDE obtido no passo anterior. As solicitudes que careçam do IDE ou aquelas em em as que este seja erróneo (seja porque tem um formato erróneo ou porque não foi gerado pela aplicação informática) não serão tramitadas, e conceder-se-lhes-á aos solicitantes um prazo de 10 dias para a sua emenda; transcorrido este, considerar-se-á que desistem da seu pedido, depois de resolução de arquivavamento.

Dado o nível educativo em que se encontram os candidatos e a possibilidade de utilizar os recursos de que dispõe o centro de ensino a que pertencem, fica acreditado que têm acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários, pelo que a única via de apresentação da solicitude de ajuda será a electrónica.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende través da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que se realizou a emenda.

3. Para poder apresentar a solicitude por meios electrónicos, os solicitantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Será necessário que o assinante da solicitude exerça a representação legal da empresa ou entidade solicitante. Esta representação deverá ser individual ou solidária, de modo que com a sua assinatura abonde para acreditar a vontade do solicitante.

b) O escritório virtual do Igape aceita todos os certificados validar pela plataforma @firma da Administração geral do Estado, que são os que figuram nesta relação: http://administracionelectronica.gob.és/PAe/afirma Anexo-PSC.

c) A apresentação ante o Registro Electrónico da Xunta de Galicia admite a assinatura da solicitude por parte de um único solicitante. Em caso que deva ser assinada por mais de um solicitante (por exemplo, solicitudes com dois assinantes, representação mancomunada, etc.), deverá necessariamente anexar um documento em que se deixe constância de que todos os assinantes autorizam um deles para apresentar a solicitude. Este documento realizar-se-á em papel com assinaturas manuscrito e deverá ser escaneado a formato PDF para ser anexado.

Uma vez assinado o formulario de solicitude com o IDE, mediante certificação digital do presentador, e transferido este ao Igape, procederá à anotação de uma entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia.

No momento da apresentação o registro expedirá, empregando as características da aplicação electrónica, um recebo em que ficará constância do feito da apresentação.

Os solicitantes poderão obter em todo momento um comprovativo da recepção por parte do Igape dos ter-mos da sua solicitude contidos no formulario. Devê-lo-ão solicitar no endereço de correio electrónico informa@igape.es, indicando os 40 caracteres do IDE e o endereço de correio electrónico em que desejam receber o comprovativo.

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Ficha de pessoas participantes segundo o anexo II.

b) Projecto de empresa.

c) Resumo executivo do projecto.

d) Vinde-o de apresentação do projecto. No caso de não poder achegar o vídeo pelo tamanho do arquivo, poderá achegar-se um documento no qual se recolha um endereço web onde poder ver e/ou descargar o vinde-o.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que se realizou a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando o exixir a relevo do documento no procedimento ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias apresentadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Os materiais e recursos digitais que acompanhem a solicitude deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Requisitos de forma.

1º. Os trabalhos serão originais no sentido de que serão elaborados pelos membros da equipa e não poderão ter apresentado em anteriores edições do prêmio.

2º. Os materiais não incluirão publicidade de empresas, produtos nem serviços comerciais.

b) Requisitos técnicos.

1º. Os materiais e recursos digitais terão que visualizar-se correctamente nas últimas versões dos navegador mais comuns. Devem funcionar sem necessidade de instalar nenhum plugin específico num navegador, salvo os de Flash, Java, Descartes e Malted.

2º. Os materiais estarão realizados com tecnologia que permita a sua visualización com um navegador standard sobre diferentes sistemas operativos, livres e não livres, e poderão ser executados em local.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada oponha-se à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante do solicitante.

c) NIF da entidade representante do solicitante.

d) DNI/NIE da pessoa participante.

e) DNI/NIE da pessoa representante do participante.

f) NIF da entidade representante do participante.

g) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas da pessoa solicitante.

h) Consulta de concessões de subvenções e ajudas da pessoa solicitante.

i) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas da pessoa participante.

j) Consulta de concessões de subvenções e ajudas da pessoa participante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de solicitude (anexo I) ou na ficha de pessoas participantes (anexo II), segundo o caso, e apresentar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão realizar-se electronicamente acedendo através do endereço da internet http://www.tramita.igape.és

Artigo 9. Órgãos competente

Para a avaliação dos projectos apresentados, constituir-se-á uma comissão avaliadora formada por:

a) Dois/duas representantes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

b) Dois/duas representantes do Igape.

c) Um/uma professor/a que faça parte do programa Empreende.

Actuará como secretário/a um dos membros da comissão e redigirá uma acta de cada sessão que se celebre. A comissão elegerá dentre os seus membros o/a presidente/a.

O funcionamento da comissão fará ao amparo do regime jurídico dos órgãos colexiados conteúdo na secção III, capítulo I, do título I (artigo 14 e seguintes) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A Área de Competitividade será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão dos prêmios. Esta instrução finalizará com a proposta de resolução, que se elevará à pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, a quem lhe corresponde ditar a resolução de concessão dos prêmios, por delegação do Conselho de Direcção do Igape.

Artigo 10. Instrução dos procedimentos

1. As solicitudes de participação serão avaliadas pela Comissão Avaliadora em função dos dados declarados na solicitude de participação, no formulario electrónico e na documentação apresentada, e elaborará uma relação delas com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, em aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos nestas bases.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, se a solicitude ou o formulario não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, requerer-se-á o interessado para que, num prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizer, considerará que desiste da seu pedido, depois da correspondente resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, os requerimento citados de emenda realizar-se-ão mediante publicação na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és

3. Baremación das solicitudes:

Uma vez emendadas as solicitudes, serão avaliadas pela Comissão Avaliadora, que terá em conta os seguintes critérios à hora de determinar os prêmios em cada uma das duas modalidades dos projectos apresentados:

a) A sua viabilidade técnica e legal (máximo 10 pontos).

Avaliar-se-á, a respeito da actividade proposta, o acesso aos recursos (materiais, humanos e tecnológicos), o conhecimento e domínio do processo produtivo e o conhecimento e acreditação do cumprimento da normativa.

b) A sua viabilidade comercial (máximo 15 pontos)

Avaliar-se-á, a respeito da actividade proposta, o conhecimento e possibilidade de acesso ao comprado objectivo.

c) A sua viabilidade financeira (máximo 15 pontos).

Avaliar-se-á, a respeito da actividade proposta, a capacidade para atingir e gerar os recursos financeiros precisos para a sua posta em marcha e funcionamento sustentável posterior.

d) A coerência e carácter inovador do plano de negócio (máximo 15 pontos).

Avaliar-se-á o grau de inovação da iniciativa, o equilíbrio no desenvolvimento dos contidos e a congruencia entre os diferentes pontos do plano de negócio.

e) Criação de emprego (máximo 10 pontos).

Avaliar-se-á em função do volume de emprego que se vá criar, incluídos os promotores do projecto, a razão de 3 pontos por cada emprego a que se crie.

f) A capacidade da equipa promotor para executar o projecto (máximo 15 pontos).

Avaliar-se-á em função dos perfis da equipa promotor (formação, experiência profissional e empresarial, grau de envolvimento no projecto) e a sua complementaridade.

g) A eficiência na apresentação dos contidos e a sua exposição oral no vinde-o (elevator pitch) (máximo 15 pontos).

Avaliar-se-ão a capacidade para comunicar a ideia de negócio, a claridade expositiva, o atractivo do suporte e a capacidade de gerar interesse.

No caso de empate nas pontuações, para desempatar ter-se-á em conta a maior pontuação obtida nos critérios «a», «b», «c», «d» «e» «f» e «g», por essa ordem. No caso de persistir o empate, ter-se-á em conta o número de expediente, que se outorgará segundo a data de apresentação da solicitude.

Artigo 11. Resolução

1. A Área de Competitividade do Igape ditará a proposta de resolução de adjudicação dos prêmios e elevará ao director geral do Igape, quem resolverá por delegação do Conselho de Direcção do Igape.

2. A resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG, de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As notificações das resoluções e actos administrativos do procedimento que não sejam objecto de publicação praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Os solicitantes deverão aceder à página web do Igape na ligazón Tramitação electrónica para receber as notificações. O sistema solicitará do interessado o seu certificado digital em vigor e a assinatura electrónica de um comprovativo de que recebeu as notificações (comprovativo de recepção electrónico).

4. Declarar-se-á deserto o prêmio naquelas categorias em que nenhum dos projectos apresentados atinja uma pontuação mínima de 40 pontos.

5. O prazo máximo para resolver e publicar a resolução será o estabelecido na resolução de convocação; transcorrido este, poder-se-á perceber desestimar por silêncio administrativo a solicitude de concessão da ajuda.

6. A informação da convocação e lista de projectos seleccionados e premiados publicar-se-á também na web www.edu.xunta.és/fp

Artigo 12. Regime de recursos

As resoluções ditadas ao amparo destas bases porão fim à via administrativa e contra elas as pessoas interessadas poderão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ou no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Potestativamente, recurso prévio de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, por delegação do Conselho de Direcção do Igape, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com o estabelecido nestas bases reguladoras, se produza o acto presumível.

Artigo 13. Pagamento dos prêmios

O pagamento do montante correspondente aos prêmios fá-se-á com base no seguinte procedimento:

1. Cada projecto de empresa receberá, no máximo, um prêmio.

2. A dotação económica do prêmio, dividida entre o número de participantes no projecto, será transferida às contas bancárias que figuram no anexo I e anexo II, num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico 2022.

Artigo 14. Obrigações das pessoas beneficiárias

1. As pessoas beneficiárias do prêmio têm a obrigação de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhes competen, segundo dispõe o artigo 14.1.K) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. No anexo I a pessoa beneficiária deve facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar acerca da veracidade dos dados relativos à dita conta, em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio, no caso de obtê-lo. Esta quantidade estará sujeita às retenções que legalmente correspondam.

3. No anexo II, as pessoas beneficiárias participantes no mesmo projecto devem facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar acerca da veracidade dos dados relativos à dita conta, em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do dito prêmio, no caso de obtê-lo. Esta quantidade estará sujeita às retenções que legalmente correspondam.

4. A pessoa beneficiária tem a obrigação de reintegro, total ou parcial, do prêmio ou da ajuda pública percebida no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão, tal como indicam os artigos 14.j) e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Para os efeitos do artigo 31.7 da Lei 9/2007, utilizar-se-á a declaração responsável recolhida no anexo I desta resolução. De transcorrer mais de 6 meses desde a apresentação desta declaração, o beneficiário tem a obrigação de achegar uma nova declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Artigo 15. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o que aquela cumpra as obrigacións previstas no título I da citada lei.

Artigo 16. Remissão normativa

Para todo o não previsto nestas bases aplicar-se-á a seguinte normativa:

a) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

b) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e o seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

c) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

d) Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados e Real decreto 3/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança no âmbito da Administração electrónica).

e) O resto da normativa que resulte de aplicação.

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