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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 11 de abril de 2022 Páx. 22927

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 7 de abril de 2022 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar que afectará de modo indefinido o pessoal médico do Serviço de Otorrinolaringologia da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o de reitoà greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O desempenho da prestação da assistência sanitária pública não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este. O que implica a necessidade de conjugar o citado exercício com um ajeitado estabelecimento dos serviços mínimos naquelas áreas e actividades que repercutem na gestão dos serviços sanitários, a favor de preservar, em último termo, o próprio direito à vida e à integridade física das pessoas utentes dos supracitados serviços.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção dos tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A Federação de Sanidade e Sectores Sociosanitarios de CC.OO. da Galiza comunicou a convocação de uma greve no âmbito do pessoal médico (facultativo especialista de área) do Serviço de Otorrinolaringologia da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, que se desenvolverá com carácter indefinido todos os dias da semana, a partir de 00.00 horas da quarta-feira 6 de abril de 2022.

A presente greve resulta idêntica à convocada inicialmente pela mesma organização sindical para os dias 1, 10, 13, 21 e 29 de dezembro de 2021, a qual motivou que esta conselharia emitisse uma ordem de fixação de serviços mínimos, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 230, de 30 de novembro de 2021, aplicável ao mesmo pessoal e serviço sanitário. E também é por completo idêntica às convocadas posteriormente pela supracitada organização para o mesmo colectivo e serviço, neste caso com carácter indefinido todas as terças-feiras desde o 11 de janeiro de 2022, e logo todas as terças-feiras e quintas-feiras a partir de 10 de março de 2022. As quais, pela sua vez, determinaram que esta conselharia emitisse cadansúa nova ordem de fixação de serviços mínimos (recolhidas no DOG núm. 5, de 10 de janeiro, e núm. 47, de 9 de março de 2022), remetendo-se em ambos os casos à originária.

Atendendo a esses precedentes e ante a manutenção das necessidades sanitárias, procede remeter-se nova e integramente aos ter-mos da ordem que estabeleceu os serviços essenciais para a folgar iniciada o mês de dezembro de 2021 no supracitado serviço, os quais serão de aplicação também às novas jornadas de greve.

Com base no que antecede e depois do acordo com o comité de greve,

DISPONHO:

Artigo único

A convocação de greve indefinida referida na parte expositiva perceber-se-á condicionar à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem nesta ordem.

Os quais, por remissão, serão os conteúdos na Ordem desta conselharia de 26 de novembro de 2021, pela que se determinaram os serviços mínimos durante a folgar que afectou o pessoal médico do Serviço de Otorrinolaringologia da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza a partir do dia 1 de dezembro de 2021 (ordem publicado no DOG núm. 230, de 30 de novembro, nas páginas 58445 e ss.).

Deste modo, para determinar os serviços essenciais que se deverão respeitar durante a nova greve indefinida aplicar-se-á integramente o articulado da antedita ordem, no que se recolhe o número de presenças mínimas acordado para cobrir as jornadas de greve no Serviço de Otorrinolaringologia da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade